A RTP gastou cerca de 64 mil euros (valor ao qual se junta o IVA), para aquisição de um estudo de avaliação do cumprimento do projeto estratégico para a sociedade e à sua conformidade com o Contrato de Concessão e da estratégia de RTP no que respeita às suas obrigações legais de investimento em produção audiovisual e cinematográfica independente em 2022 e 2023 para o Conselho Geral Independente. O objetivo é avaliar o cumprimento das obrigações legais de investimento em produção audiovisual e cinematográfica independente e ainda o cumprimento do projeto estratégico do Conselho de Administração, liderado por Nicolau Santos.
Segundo o contrato, que deu entrada no portal Base a 5 de maio – apesar de datar de 10 de abril -, o trabalho foi entregue à Deloitte Business Consulting, SA, através do regime do Código dos Contratos Públicos. O prazo de execução é de 731 dias.
No contrato disponível, lê-se que a despesa inerente ao contrato “encontra-se prevista na lei do Orçamento do Estado” e que a decisão “de contratar foi tomada pelo Conselho de Administração da RTP, por deliberação de 20 de janeiro de 2023”.
O contrato mantém-se em vigor pelo prazo de 24 meses e “no prazo de 10 dias a contar da conclusão do estudo, a RTP procede à respetiva análise, com vista a verificar se as mesmas reúnem as características, especificações e requisitos técnicos definidos no anexo I do caderno de encargos e na proposta adjudicada, bem como outros requisitos exigidos por lei”.
O valor pago pela estação pública à Deloitte, segundo o contrato, será dividido em dois pagamentos: “A quantia devida pela RTP deve ser paga em 2 (duas) prestações anuais” de 32 mil euros cada uma, no prazo de 60 dias após a receção das devidas faturas.
O caderno de encargos lembra que “cabe ao Conselho Geral Independente (CGI) proceder anualmente à avaliação do cumprimento do projeto estratégico para a sociedade e à sua conformidade com o contrato de concessão, ouvido o Conselho de Opinião, e atendendo à auditoria anual promovida pelo conselho regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, devendo esta avaliação ser obrigatoriamente objeto de ampla divulgação pública”.