Tem até ao final deste mês para pagar a primeira prestação do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI). De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) foram enviadas as notas de cobrança, mas depois de terem sido conhecidos vários casos de pessoas que não receberam essa notificação foi revelado que o valor terá de ser pago à mesma e que esse argumento não pode ser usada como falha de pagamento – neste caso, é preciso ir ao portal das Finanças.
Para quem o valor do imposto for inferior a 100 euros, as contas com o Fisco acabam aqui. Mas quando supera os 100 ou os 500 euros, o valor do IMI é desdobrado em duas ou três prestações, respetivamente, sendo estas pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro. Ainda assim, as regras em vigor desde 2019 permitem que um contribuinte com uma conta superior a 100 euros possa pagar a totalidade do imposto em maio, prescindindo do sistema de prestações.
Há várias câmaras que optaram por manter as taxas , mas houve quem criasse descontos para famílias com filhos. Recorde-se que o valor deste imposto é estipulado por cada autarquia, apesar de ter de respeitar o intervalo definido pela lei, que este ano é de 0,3% a 0,45% para os prédios urbanos e de 0,8% para os prédios rústicos.
Lisboa vai cobrar 0,3% – tal como no ano anterior – enquanto o Porto vai exigir aos proprietários uma taxa de 0,32%, seguindo a mesma tendência do ano anterior.
Ao mesmo tempo, há cada vez mais autarquias a criar descontos no IMI para famílias com filhos (IMI Familiar). Nestes casos, estão definidos descontos no imposto, em função do número de dependentes a cargo, como uma dedução fixa de 20 euros no caso de um filho, 40 euros no caso de dois e 70 euros no caso de três ou mais filhos.
O preço por metro quadrado para efeitos de IMI e da avaliação fiscal dos imóveis vai avançar para os 655 euros em 2023, aumentando 15 euros face ao valor em vigor em 2022. Trata-se do valor mais alto desde que em 2003 o IMI substituiu a contribuição autárquica. Recorde-se que este valor esteve congelado durante dez anos, entre 2010 e 2020, para acomodar o impacto da crise financeira nos orçamentos familiares.
A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) tem vindo a garantir que há margem para aumentar o IMI, assim como os impostos sobre as heranças em Portugal. “Há margem para aumentos dos impostos sobre as propriedades imóveis e os impostos sobre a herança, uma vez que são relativamente baixos” na comparação dentro da OCDE.
Valor justo ou não? No caso de não ter pedido às Finanças para avaliar a sua casa nos últimos três anos, então é possível que esteja a pagar um valor mais elevado do que devia. E, de acordo com as contas da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), poderá haver casos de famílias que poderão estar a pagar IMI a mais.
E porquê? O imposto é calculado em função do valor patrimonial tributário dos imóveis e as Finanças não o atualizam todos os anos. “Um dos indicadores que contribuem para esse valor é a idade do imóvel. E não há como negá-lo: a sua casa envelhece todos os anos. Logo, o coeficiente deveria empurrar o valor da casa para baixo”, alerta a DECO Proteste.
Há ainda que contar com os coeficientes de localização, que têm vindo a ser revistos em todo o país, “uns subiram, outros desceram e muitos mantiveram-se. As mexidas podem afetar o valor tributário do imóvel. E, conjugadas com o envelhecimento do prédio, mais ainda”, salienta. A somar a estas duas situações há que contar também com a falta de revisão do valor de construção por metro quadrado que tem vindo a subir. “O agravamento do IMI, impulsionado por mais uma subida no preço do metro quadrado, vem sobrecarregar os contribuintes num ano de aumentos generalizados em praticamente todos os bens e serviços, sem que o poder de compra consiga acompanhar tantos aumentos de custos. Apesar de já terem sido implementadas algumas medidas de apoio às famílias mais vulneráveis, a DECO Proteste não tem dúvidas de que os apoios concedidos são manifestamente insuficientes para fazer face a todos os aumentos de preços que as famílias têm de enfrentar”.
Perante todos estes fatores que podem penalizar o montante a pagar, a entidade aconselha os proprietários a reverem a avaliação do imóvel, que só poderá ser pedida se tiverem passado mais de três anos desde a última avaliação (ver coluna ao lado).
Recorde-se que estão isentos do pagamento de IMI durante três anos os imóveis cujo valor patrimonial tributário não exceda os 125 mil euros e se destinem a habitação própria e permanente do proprietário. No entanto, esta isenção só é aplicada quando o rendimento anual sujeito a imposto do agregado não ultrapassa os 153 300 euros.
Mas, ao contrário do que acontecia anteriormente, já não é necessário apresentar um pedido de isenção, uma vez que o fisco reconhece automaticamente a isenção com base nos elementos de que dispõe sobre o rendimento do agregado e sobre o valor do imóvel.