A jornalista Sandra Felgueiras – atualmente rosto da TVI/CNN – perdeu um processo contra a Cofina em que pedia 90 mil euros. Em causa está o contrato assinado entre Sandra Felgueiras e a Cofina, onde começou a trabalhar a convite de Carlos Rodrigues a 3 de janeiro de 2022, depois de ter deixado a RTP. No processo, a jornalista diz que na negociação, com o grupo dono do Correio da Manhã foi acordado que a empresa de Paulo Fernandes deveria pagar-lhe 90 mil euros – valor que considera que deveria receber se saísse da estação pública – em caso de saída. Uma cláusula que a jornalista acionou quando abandonou funções para abraçar um novo projeto no grupo Media Capital.
No processo a que o Nascer do SOL teve acesso, lê-se que as declarações de Sandra Felgueiras e da Cofina são divergentes. «Pugna um pelo facto de terem previsto o pagamento dos 90 mil euros como forma de compensar a perda de antiguidade» que Sandra Felgueiras «ia ter ao sair da RTP e que tal valor seria pago no caso de o contrato cessar por despedimento coletivo ou por extinção do contrato de trabalho». E acrescenta que nunca equacionaram a denuncia de Sandra Felgueiras. «Não quiseram reconhecer a antiguidade» da jornalista «(porque não tinha trabalhado para eles) mas compensar essa perda de antiguidade». Por seu turno, Sandra Felgueiras sustenta que esse valor «era uma espécie de prémio de assinatura, que seria pago por qualquer motivo de saída».
Ainda assim, a decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa diz que «nenhuma das versões foi mais, ou menos credível» e que «não se extraindo nada das declarações de parte, restaram os depoimentos de quem esteve presente na negociação do contrato».
O advogado que participou na negociação do contrato por parte de Sandra Felgueiras foi Tiago Leote Cravo. Já a Cofina «não colocou o departamento jurídico, nem qualquer jurista a negociar, mas sim Carlos Rodrigues que ia passando as informações a Nuno Jerónimo dos recursos humanos, e que obtida a autorização da administração, acabou por aceitar os termos contratuais». Este diz que nunca falou com a jornalista sobre a possibilidade deste valor ser para compensar o risco que esta corria em ir para a Cofina e sair por «não gostar de lá estar», era para acautelar o risco que Sandra Felgueiras corria na situação inversa, de a Cofina por qualquer motivo que não o despedimento por justa causa, pretender cessar o seu contrato. «E esclarece que tudo no contrato foi muito debatido, sendo que quando foi enviada a versão final, com os track changes não deram por isso, precisamente porque essa questão nunca foi debatida».
O tribunal detalha que Sandra Felgueiras foi aconselhada no sentido de ter garantias «caso alguma coisa não corresse bem» e fala-se num «prémio de assinatura». «Mas tal como esta versão surge decalcada» da versão da jornalista, «estranhou o tribunal que se as partes tivessem querido acordar esse prémio não o tivessem pago à cabeça».
No final o Tribunal conclui que «em traços largos a factualidade é simples»: Sandra Felgueiras e Cofina acordaram as cláusulas do seu contrato «e preceituaram que em caso de cessação do contrato de trabalho por qualquer forma prevista na lei (exceto despedimento por justa causa)» que Sandra Felgueiras teria direito de receber um valor de 90 mil euros, ficando ainda acordado que esse valor não seria devido durante o período experimental exceto de a Cofina denunciasse o contrato.
O grupo do Correio da Manhã declarou «inconscientemente uma vontade que não era a sua, que nunca quis, que nunca equacionou, conduzida por um comportamento negocial que a levou a confiar e a efetuar uma declaração negocial com um conteúdo negocial diferente do pretendido e acordado. Formou uma vontade mas declarou outra. É pois, quanto a nós, o claro erro-obstáculo, erro na declaração».
E diz que sem que a Cofina tivesse consciência ou intenção aceitou pagar a Sandra Felgueiras «uma indemnização caso esta denunciasse o contrato de trabalho, quando o quiseram ambas as partes declarar foi que esta ‘indemnização’ apenas seria paga» se fosse a Cofina a cessar o contrato.
Ora, diz o tribunal, provada a divergência não intencional entre a vontade real e a declarada, «o que vemos é que para ambas as partes o pagamento dos 90 mil euros era uma questão importante e essencial».
E finaliza dizendo que «uma garantia semelhante não significava nunca poder receber este valor em caso de denúncia da sua parte, pois esse direito» à jornalista «não o tinha a RTP», referindo que a Cofina nunca pretendeu dar-lhe os 90 mil euros «caso esta simplesmente quisesse denunciar o contrato e sair da relação laboral».
Feita a análise, o tribunal «julga a presente ação improcedente e em consequência» absolveu a Cofina do pedido.
Ao Nascer do Sol, a jornalistas adiantou que vai recorrer da sentença, pois esta “não corresponde ao que aconteceu de facto e que ficou cabalmente demonstrado em tribunal”.
“O grupo Cofina assinou uma cláusula muito clara e muito debatida em que me garantia pagar 90 mil euros em qualquer circunstância de cessação de contrato exceto se eu fosse despedida por justa causa”, sublinhou Sandra Felgueiras, acrescentando que tal não aconteceu e que, por isso, continua “a acreditar que será possível fazer-se a justiça devido e que corresponde à verdade amplamente negociada”.
“Estranho que um tribunal não valide o que está assinado. Qualquer dia, não será preciso assinar contratos porque mesmo sendo claros, não valerão de nada”, rematou.
Recorde-se que depois de ter saído da RTP, onde esteve 22 anos, a jornalista rumou até ao grupo Cofina onde esteve apenas oito meses. Quando saiu, interpôs uma ação contra a Cofina no Tribunal do Trabalho, exigindo 90 mil euros de indemnização. Sandra Felgueiras dizia procurar justiça por ter sido «enganada» pelos antigos empregadores.