Conselho Superior da Magistratura tem “as maiores reservas” sobre constitucionalidade de amnistia

Em causa está a restrição de idade na aplicação da amnistia só a pessoas entre os 16 e os 30 anos.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) tem as "maiores reservas" sobre a constitucionalidade da restrição etária para a aplicação do perdão de penas e amnistia de crimes e infrações, no âmbito da vinda do Papa a Portugal para a Jornada Mundial da Juventude.

Segundo um parecer, enviado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a proposta do Governo, o CSM considera que se trata de uma discriminação (positiva) em função da idade, que não se mostra devidamente justificada" a aplicação da amnistia apenas a pessoas entre os 16 e os 30 anos.

"A diferenciação de tratamento entre pessoas que praticaram idênticas infrações com base unicamente na idade que possuíam no momento da sua prática, ainda que amparada na faixa etária dos principais destinatários de um evento, suscita as maiores reservas quanto à sua conformidade constitucional", lê-se no documento, citado pela Lusa.

O órgão sublinha ainda que as jornadas "não são um valor constitucional que justifique a discriminação de pessoas" e que está em causa “uma situação de discriminação em função da idade, sem qualquer justificação objetiva, que dificilmente passará no crivo do princípio da igualdade consagrado no art.º 13.º da Constituição".