Multas na praia podem chegar a milhares de euros

Usar colunas na praia, estender a toalha em zonas proibidas, jogar à bola em áreas interditas ou simplesmente apanhar conquilhas ou conchas podem levar a coimas pesadas.

Sinónimo de praia também pode ser sinal de multas. As proibições são várias e podem chegar aos milhares de euros. A grande novidade deste ano diz respeito ao uso de colunas de som, cujas coimas podem variar entre os 200 euros e os 36 mil euros, consoante a infração for praticada em termos individuais ou coletivos.  De acordo com a Autoridade Marítima Nacional (AMN) não há dúvidas: segundo o edital de praia, o uso de colunas de som que possam incomodar outros “está interdito nas praias”. Isso significa que, em praias marítimas sob jurisdição da Autoridade Marítima Nacional, o comando local da Polícia Marítima da área deve ser contactado para que os agentes façam cessar o barulho. As multas poderão “variar entre os 200 e os quatro mil euros para pessoas singulares e entre os dois mil e os 36 mil euros para pessoas coletivas, não descurando a possibilidade de sanções acessórias – como a apreensão do objeto utilizado na prática da infração”. Isto é, as multas para quem utilizar colunas de som na praia varia entre os 200 e os quatro mil euros para pessoas singulares e entre os dois mil e os 36 mil para pessoas coletivas.

Também estender a toalha de praia em zonas de perigo ou interditas é punido por lei – as multas variam entre 550 euros (individual) ou 1100 euros (no caso de ser um grupo). De acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), “a beleza natural procurada pelos utentes destas áreas é, no entanto, indissociável do risco decorrente da instabilidade das arribas”. Isto porque, estas costas rochosas estão expostas à ação do mar, dos ventos, da chuva e de pequenos sismos, o que faz com que possam ser “um perigo” para quem as frequenta, já que os desmoronamentos são “muito variáveis no espaço e no tempo”.

É também proibida a pesca lúdica nas zonas balneares, entre o nascer e o pôr do sol e o mesmo acontece com outras atividades desportivas. Também aqui a lei é clara: “A prática de surf, kitesurf, windsurf e outras atividades passíveis de constituir perigo à integridade física dos banhistas” só é permitida em “áreas não reservadas a banhistas”.  Quem não cumprir estas regras sujeita-se a multas entre os 55 euros e os 550 euros.

Estas proibições também se aplicam a quem acampar fora dos parques de campismo. É igualmente interdito depositar ou abandonar quaisquer tipo de resíduos, objetos de vidro ou material contundente fora dos recetáculos próprios. É proibido fazer fogo, circular ou permanecer nas zonas interditas e depositar lixo, objetos de vidro ou materiais contundentes fora dos locais próprios. Não pode transpor as barreiras de proteção existentes nas praias, nomeadamente as que visem impedir o acesso a zonas de perigo. Deve cumprir os sinais de informação estabelecidos, como bandeiras, placas, boias e instruções dadas pelos nadadores-salvadores. Está também interdito o sobrevoo por aeronaves com motor abaixo de 1000 pés, exceto em operações de vigilância e salvamento, fora dos canais de atravessamento autorizados.

O mesmo aplica-se quando se trata de jogar à bola. Isto porque, os jogos de bola ou similares são apenas permitidos em “áreas afetas a esses fins. Se não o fizer pode ser multado com valores idênticos aos de acampar na praia.  O não cumprimento destas regras constitui uma contraordenação punível com coima de 30 euros a 100 euros.

 

Fumar na mão dos concessionários

Uma das dores de cabeça dos banhitas todos os anos diz respeito às beatas de cigarro na areia ou, até mesmo, em relação ao fumo do vizinho do lado. A nova lei do tabaco, que deu entrada na Assembleia da República, indica que será proibido fumar na praia caso os concessionários assim o decidam. No entanto, a nova legislação só “produz efeitos a 23 de outubro de 2023”, ou seja, durante esta época balnear ainda é permitido fumar nas praias.

No entanto, a Federação Portuguesa dos Concessionários de Praia já veio defender que as regras dos locais onde vai ser proibido fumar nas praias marítimas, fluviais e lagos da nova lei do tabaco devem “ficar bem definidas” pelas autoridades competentes. E  considerou que deve ficar acautelado se a proibição de fumar abrange o areal ou se é só no espaço de restauração/esplanada.

O edital de praia estipula ainda a proibição da circulação e permanência de animais fora das zonas autorizadas.  A lei prevê a interdição de “circulação e permanência de animais fora das zonas autorizadas, exceto cães de assistência treinados ou em fase de treino, devidamente certificados, para acompanhar, conduzir e auxiliar pessoas com deficiência”. Não clarifica é o valor das multas.

Deve ainda ter conta se quiser apanhar conquilhas, búzios e conchas. A lei interdita qualquer “recolha de material geológico, espécies animais, vegetação e vestígios arqueológicos”. Só é possível se a atividade estiver integrada em atividades científicas autorizadas. O incumprimento destas regras constitui uma contraordenação punível com coima de 250 euros a 1000 euros.

Também não pode vender bolas de Berlim ou limonada nos areais sem estar devidamente autorizado. Todas as atividades de venda ambulante são proibidas sem licenciamento prévio. Se o fizer, arrisca uma multa entre os 250 euros e os 2500 euros. 

Já se está a pensar distribuir panfletos para promover a sua empresa, não o faça. Segundo a lei, “atividades publicitárias sem licenciamento prévio e fora das áreas desmarcadas ou dos painéis instalados” estão interditas.