O Benfica recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) da condenação do Conselho de Disciplina (CD) por falta de colaboração com a justiça desportiva, avança A BOLA.
Segundo a mesma fonte, O CD, em acórdão de 18 de julho, refere que os encarnados foram notificados a remeter aos autos cópia das imagens e som captados pelo sistema de videovigilância correspondentes à zona técnica e espaços limítrofes, mas que recebeu apenas ficheiros vídeo sem som.
No recurso, o Benfica aponta que não existe qualquer norma legal que habilite o organizador da competição ou qualquer um dos seus órgãos a aceder à gravação de som obtida pelo sistema de vigilância.
“Pelo contrário, a Lei prevê tão-só o direito de acesso ao organizador da competição à gravação das imagens pelo aludido sistema de videovigilância”, lê-se no recurso.
O clube sublinha ainda que não havendo norma legal a habilitar o CD a aceder à gravação de som, não pode transmitir essa gravação de som ao CD.
“A decisão do CD é ilegal, por violar a Lei e a Constituição, não tendo a SAD violado qualquer dever regulamentar, nem praticado a infração disciplinar por que foi condenada”, frisa o Benfica.