Foi promulgado, esta quarta-feira, o diploma do Parlamento que reforça a proteção de vítimas de crimes contra a liberdade sexual.
Na nota, publicada, esta quarta-feira, no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa informa que "promulgou o decreto que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, alterando o Código Penal, a Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, e o Estatuto da Vítima".
O decreto estipula que, mantendo o caráter semipúblico do crime de violação, "quando o procedimento pelos crimes previstos nos artigos 163.º [coação sexual] e 164.º [violação] depender de queixa, o Ministério Público pode dar início ao mesmo, no prazo de um ano a contar da data em que tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores, sempre que o interesse da vítima o aconselhe".
O diploma foi aprovado há cerca de um mês pela Assembleia da República, por iniciativa do PS.