Os novos limites da pesca da sardinha entraram em vigor a partir da próxima segunda-feira. Estes limites são em função do cumprimento das embarcações, tendo sido definido um máximo diário de 765 quilogramas (kg) de sardinha calibrada como T4, anunciou a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
A 28 de abril, um despacho publicado pela secretária de Estado das Pescas, Teresa Coelho, definiu as medidas de gestão da pesca da sardinha apontando que a DGRM poderia alterar os limites diários.
Deste modo, após uma reunião da comissão de acompanhamento, que aconteceu na passada segunda-feira, a DGRM decidiu colocar novos máximos à descarga e venda da sardinha, incluindo nestes um limite “765 kg (34 cabazes) de sardinha calibrada como T4, independentemente da existência de outras classes de tamanho".
O diploma da DGRM aponta ainda que para as embarcações de cumprimento de fora a fora inferior ou igual a nove metros, o limite é de 2.250 kg (100 cabazes). Já para as de cumprimento superior a nove metros e inferior a 16 metros o limite é de 3.938 kg (175 cabazes). As embarcações que tiverem cumprimento de fora a fora superior a 16 metros, a barreira foi fixada em 5.652 kg (250 cabazes).
O despacho da DGRM produz efeitos a partir das 00:00 de segunda-feira.