No âmbito da Jornada Mundial da Juventude (JMJ) foi aprovada a aplicação da lei da amnistia e perdão de penas que já levou à libertação de 408 jovens desde 1 de setembro, avançou o Conselho Superior de Magistratura (CSM) esta segunda-feira.
O CSM, numa nota enviada à Lusa, clarificou que a comarca onde se resgistou o maior número de libertações foi a de Lisboa (65), seguindo-se Porto (64), Lisboa Oeste (35), Açores (32), Aveiro (29), Braga e Leiria (23), Faro (21) e Santarém (20) como as comarcas com mais pessoas libertadas.
Além do mais, registaram-se ainda 16 libertações na comarca de Lisboa Norte, 13 em Setúbal, 11 em Coimbra, 10 na Madeira e Porto Este, 9 em Viseu, 7 na Guarda, 6 em Vila Real, 4 em Viana do Castelo e Portalegre, e 3 em Évora e Beja.
Contudo, as comarcas de Bragança e Castelo Branco foram as únicas sem pessoas beneficiadas até ao momento pela aplicação da lei da amnistia e do perdão de penas.
De acordo com o CSM, existem algumas situações, em que os condenados acabam por se manter presos, sendo que tinham outros processos pendentes, com penas de prisão para cumprir e que não estão abrangidas pela amnistia.
O CSM adianta ainda que “há processos que continuam a ser analisados, designadamente situações mais complexas em que é necessário coligir informação junto de vários processos e Tribunais para perceber se há cumprimento sucessivo de penas ou necessidade de reformular penas únicas, nas situações em que alguma das penas foi amnistiada, com eventual ponderação de reformulação de cúmulo jurídico de penas”.
A CSM completa que não tem dados concretos sobre o número de reclusos abrangidos pela amnistia da redução de pena ou de penas de multas perdoadas.
Em causa na lei da amnistia, que entrou em vigor no dia 1 de setembro, estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, determinando-se um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão.
Está ainda previsto um regime de amnistia para as contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
A lei compreende exceções, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção