Foi arquivado o segundo processo disciplinar instaurado ao juiz Ivo Rosa, pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), esta terça-feira. O CSM entende que não há razões para sancionar o magistrado.
Em declarações à Lusa, o organismo de gestão e disciplina dos juízes esclareceu que “foram apreciados 16 processos disciplinares, tendo 10 sido arquivados por amnistia e seis sido arquivados por inexistência de suficientes indícios de matéria disciplinar. Entre os processos arquivados, por não constituírem matéria com relevância disciplinar, encontra-se o segundo processo do Sr. Juiz Ivo Rosa”.
Este segundo processo disciplinar, que visava o antigo juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), tinha sido instaurado pelo CSM em fevereiro deste ano e devia-se à anulação de decisões do juiz Carlos Alexandre e que foi revertida pela Relação de Lisboa, com a censura ao comportamento de Ivo Rosa pelos desembargadores.
O primeiro processo disciplinar foi arquivado no dia 6 de julho, pois, na origem desse procedimento, estiveram também acórdãos da Relação de Lisboa que revogaram e criticaram a legalidade de decisões tomadas por Ivo Rosa, que interferiam e anulavam decisões jurisdicionais de outros magistrados, designadamente Carlos Alexandre, com quem trabalhou no TCIC.
Ivo Rosa tinha ficado colocado no verão de 2022 no Tribunal de Relação de Lisboa, no âmbito do movimento judicial ordinário, mas a vaga para a promoção do magistrado ficou suspensa devido aos processos disciplinares.