A partir de 16 de novembro começam a ser julgados, em Vila Real, um homem e uma mulher pelo crime de ofensa à integridade física grave qualificada, sobre o filho, que tinha quatro meses quando foi hospitalizado.
Ambos os arguidos residem em Chaves e vão ser julgados pelo coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real, sendo acusados pelo Ministério Público (MP) pela prática, em coautoria, de um crime de ofensa à integridade física grave qualificada, em concurso aparente, com um crime de violência doméstica gravado.
De acordo com o MP, os factos reportam-se à conduta dos arguidos para com o filho que, agora, tem cerca de ano e meio de idade.
No verão de 2022, o bebé encontrava-se internado nos hospitais de São João no Porto e de Chaves, com prognóstico reservado, depois de lhe terem sido diagnosticadas lesões muito graves, compatíveis com o síndrome “bebé abanado”.
Deste modo, as suspeitas de maus-tratos por parte dos pais levaram a uma investigação por parte da Polícia Judiciária (PJ) de Vila Real.
Aquando da divulgação da acusação, em maio, o MP apontou ainda que, em relação ao homem, “corre termos ação de impugnação da paternidade”.
Tendo em conta a acusação deduzida pelo Ministério Público, no período compreendido entre, pelo menos, os dias 21 de julho e 04 de agosto de 2022, “os arguidos abanaram, de forma repetida e com energia o corpo do seu filho bebé, imprimindo-lhe movimentos bruscos, violentos e sucessivos”.
O MP referiu que os motivos “não foram concretamente apurados”, que os arguidos “atuaram por si ou conjuntamente, mas sempre com a aquiescência de ambos e de forma concertada, por diversas vezes”,
Com esta conduta, segundo o MP, “os arguidos provocaram no bebé “hemorragias retinianas e hemorragia subdural, pequenos focos de hemorragia subaracnóidea e múltiplas crises convulsivas”, o que, acrescentou, configurou “uma situação de perigo efetivo para a vítima” e levou ao seu internamento hospitalar nos cuidados intensivos pediátricos por “apresentar encefalopatia difusa ligeira e moderada, hemorragias subaracnóideas, hematoma subdural e hemorragias do fundo do olho”.
O Ministério Público requereu ainda que seja arbitrada uma indemnização a favor da vítima a cargo dos arguidos.
Os arguidos aguardam o julgamento sujeitos à medida de coação de proibição de contactarem, por qualquer meio e em qualquer lugar, direta ou por interposta pessoa, com o filho e de se aproximarem da criança.