Os 233 trabalhadores afetos ao banco BEM passam a integrar os quadros do Montepio face à cessão do negócio entre o Montepio Investimento e a Caixa Económica Montepio, “sem interrupção nos seus contratos e mantendo todos os direitos adquiridos”.
De acordo com as estruturas sindicais MAIS, o SBC e o SBN deste total apenas oito pertencem aos quadros do BEM. “Estes trabalhadores integrarão os quadros do Montepio (adquirente) a partir da data de eficácia do contrato, sem que exista qualquer alteração ou interrupção nos seus contratos de trabalho e sem deixarem de usufruir de qualquer garantia, benefício ou direito que detinham no anterior empregador”.
E esclarecem ainda que os sete trabalhadores “cedidos pelo Banco Montepio ao Banco BEM verão os seus acordos de cedência cessados de forma automática na data de eficácia do contrato, retornando ao serviço do Montepio e mantendo os direitos que detinham antes da cedência, cuja duração contará para efeitos de antiguidade”.
Quanto aos 218 trabalhadores em relação de pluralidade de empregadores com o Banco Montepio também estas relações de pluriemprego hão de cessar na data de eficácia do contrato, passando a vigorar como único empregador destes trabalhadores o Banco Montepio.
“Não se vislumbra que, na data de eficácia do contrato, qualquer trabalhador veja diminuído, restringido ou eliminado qualquer direito, regalia ou garantia que detivesse anteriormente àquela data, em virtude da passagem ou regresso, consoante os casos, ao empregador Banco Montepio”, acrescentando que “a única consequência para o grupo de 233 trabalhadores abrangidos pela referida transmissão, cujo local de trabalho esteja localizado em Lisboa (mais concretamente em Avenida de Berna) é a transferência deste local para a Rua Castilho, também em Lisboa”.