A ANACOM considera que existem razões económicas e sociais de relevo que devem ser devidamente ponderadas pelas empresas do setor “face ao do atual contexto económico e do projetado para 2024, que remetem para uma situação de pressão inflacionista e aumento do custo de vida, estando prevista para 2023 uma variação anual de 4,6% para o índice de preços no consumidor”.
Face a esse cenário, o regulador recomenda aos operadores “que adotem a devida contenção em eventuais aumentos de preços que venham a ocorrer, quer em tarifários disponíveis para novas adesões, quer nos contratos em vigor, de modo a assegurar o efetivo acesso ao serviço por parte dos utilizadores finais a estes serviços”.
Além da contenção ao nível dos aumentos de preços, e à semelhança do que fez em 2022, a ANACOM faz ainda um conjunto de outras recomendações às empresas do setor, como “evitar que a possibilidade de aumento de preços seja utilizada como instrumento para persuadir os consumidores a aceitar novas fidelizações, prejudicando a dinâmica concorrencial no mercado e, por essa via, os consumidores”.
A par disso recomenda às empresas “não exigir o pagamento dos encargos previstos em caso de denúncia antecipada do contrato durante o período de fidelização por consumidores que adiram a uma oferta de tarifa social de acesso à Internet em banda larga”, assim como “promover a celebração de acordos com vista ao pagamento fracionado de faturas em situações de dificuldade ou efetiva mora do consumidor, com vista a evitar a suspensão e posterior resolução do contrato, nos termos do regime legal vigente, recomendando-se ainda que as prestações acordadas sejam de valor comportável pelo consumidor, atendendo à sua situação particular, bem como que sejam ponderadas, quando adequado, moratórias que permitam ao consumidor recuperar solvabilidade e capacidade de cumprimento das respetivas obrigações contratuais”.
O regulador defende ainda a redução contratual sem penalização, particularmente para utilizadores finais que revelem estar em situação económica vulnerável, mesmo que não enquadrada nas situações legalmente previstas como fundamento para a suspensão temporária do contrato ou a sua resolução e recomenda às empresas que disponibilizem “um serviço de aconselhamento tarifário, através de canais de atendimento diversificados, que permita aos utilizadores finais obter informação sobre eventuais preços alternativos inferiores ou ofertas mais vantajosas e frugais, encaminhando os utilizadores finais para canais de atendimento especialmente disponibilizados para este efeito, e divulgando adequadamente os respetivos contactos em local visível nas páginas das empresas na Internet, bem como nas faturas mensais dos serviços e outros meios habitualmente utilizados na sua comunicação com os utilizadores finais”
A ANACOM diz ainda que estas recomendações são feitas num contexto em que mais de 40% da população residente em Portugal estava em risco de pobreza (dados de 2021) e o nível de preços dos serviços de comunicações eletrónicas em Portugal continua significativamente elevado: em 2022, os preços em Portugal estavam 21,1% acima da média da União Europeia.