A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) multou a TAP em 50 mil euros por ter divulgado informação “não verdadeira” acerca da saída de Alexandra Reis.
“A informação divulgada pela TAP no comunicado de 4 de fevereiro de 2022 não era verdadeira, porquanto era desconforme à realidade, uma vez que não referiu o acordo celebrado entre a TAP e Alexandra Reis e a vontade de ambas em terminar as relações contratuais existentes, na sequência de um processo negocial iniciado pela TAP, e não era clara, porquanto o uso da expressão ‘renúncia’ corresponde a um termo equívoco, que não permitiu aos destinatários da informação conhecer a realidade de forma imediata, designadamente a existência de um acordo celebrado entre a TAP e Alexandra Reis”, lê-se na nota do regulador.
“Deliberou o Conselho de Administração da CMVM aplicar à arguida [TAP] uma coima de 50.000,00 euros (cinquenta mil euros)”, justifica.
Em causa está um comunicado, de 4 de fevereiro de 2022, no qual a TAP informava que Alexandra Reis tinha apresentado naquele dia “renúncia ao cargo”, decidindo encerrar aquele capítulo da sua vida profissional e “abraçando agora novos desafios”.
No entanto, veio a saber-se mais tarde que a companhia aérea e Alexandra Reis acordaram na cessação de relações contratuais, por iniciativa da TAP, que implicava o pagamento de uma indemnização de cerca de 500 mil euros à administradora.