Bruxelas pondera que se possa ter carta de condução aos 17 anos

Os recém-encartados passam a ter ainda um período de pelo menos dois anos de ‘tolerância zero’ para a condução sob o efeito de álcool. 

O Conselho da União Europeia (UE), adotou, esta segunda-feira, a sua posição negocial, relativamente às novas regras para a segurança rodoviária, que pode passar a autorizar pessoas de 17 anos, titulares de carta de condução, a conduzir, desde que acompanhados por maiores de 24 anos.

O texto aprovado pelos Estados membros, mas que ainda terá de ser oficialmente adotado pela UE e pelo parlamento europeu, considera que aos 17 anos, os titulares de uma carta de condução “podem conduzir se acompanhados por uma pessoa, sentada no baco do passageiro da frente, que seja capaz de fornecer orientações durante a condução”.

Para além de o acompanhante ter de ter pelo menos 24 anos, este também tem de ter carta de condução há cinco anos, ou mais.

Os recém-encartados terão ainda um período de, pelo menos, dois anos de ‘tolerância zero’ para a condução sob o efeito de álcool, devendo ainda ser fixadas sanções em caso de abuso de drogas.

No que respeita às alterações às normas da UE sobre segurança rodoviária, os Estados-membros propõem que sejam acrescentadas mais três infrações à mesma: o desrespeito das regras relativas às restrições de acesso dos veículos, o delito de fuga e o desrespeito das regras aplicáveis nas passagens de nível.

Em caso de uma infração rodoviária cometida por um condutor noutro Estado-membro, tanto a notificação da infração rodoviária como os documentos de seguimento deverão ser enviados na língua do documento de matrícula do veículo.

Por outro lado, sempre que a notificação da infração rodoviária e outras comunicações de seguimento sejam enviadas numa língua que o recetor não compreenda, a pessoa em causa deverá ser autorizada a solicitar os documentos de seguimento numa língua oficial da UE diferente à sua escolha, distinta da língua do documento de matrícula do veículo.