Lesados do BES pedem que julgamento de Salgado tenha caráter de urgência

Os crimes de falsificação de documento e de infidelidade no caso BES prescrevem entre agosto de 2024 e março de 2025

Lesados do BES pedem que julgamento de Salgado tenha caráter de urgência

Mais de 900 lesados do BES/GES, que têm estatuto de vítima, apelaram ao tribunal, que o julgamento de Ricardo Salgado tenha caráter de urgência, por receio de que haja crimes que possam vir a ser prescritos.

No requerimento, enviado ao tribunal, o estatuto de vítima, especialmente vulnerável, reconheceu-lhes “o direito a obter uma decisão relativa a indemnização por parte do agente do crime, dentro de prazo razoável”, logo, os lesados pedem que o processo seja acelerado para que haja uma decisão em tempo oportuno, notícia a Agência Lusa.

Os lesados consideram, no requerimento, que o processo “irá aumentar exponencialmente”, seja em termos de volume físico como da prova a produzir, pois cada arguido pode apresentar, pelo menos, até 20 testemunhas, levando o julgamento a ter “uma duração extremamente prolongada” com o risco de haver prescrição de crimes.

Os crimes de falsificação de documento e de infidelidade, segundo os lesados, prescrevem entre agosto prescrevem entre agosto de 2024 e março de 2025, sendo importante a “atribuição de caráter urgente aos presentes autos”.

Os lesados apontam que este caso judicial já dura há 10 anos, sendo que o inquérito teve início em agosto de 2014, e a acusação foi deduzida em julho de 2020 e a decisão instrutória foi proferida em 31 de julho deste ano.

O julgamento deverá começar em 2024, estando-se para já a aguardar a substituição da juíza Helena Susano, que integrava o coletivo de juízes do processo BES, mas apresentou um pedido de escusa ao Tribunal da Relação de Lisboa por ser titular de ações do universo BES, tal como as duas filhas e outro familiar.

 Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro