O Ministério Público (MP) reconheceu, esta terça-feira, nas alegações do debate introdutório do caso das golas antifumo, que os indícios, nos autos, não são suficientes para sustentar a acusação contra o ex-secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves.
O procurador, David Aguilar, na sessão do debate introdutório, que decorreu no Tribunal Central da Instrução Criminal, em Lisboa, admitiu que “não há nada nos autos que demonstre contra o arguido José Neves”.
À saída do tribunal, durante a pausa para almoço, o advogado do antigo secretário de Estado da Proteção civil, António Castanheira Neves afirmou que o MP “amainou de uma forma muito intensa a acusação e acabou por reconhecer que a acusação é profundamente injustificada em muitos capítulos” algo que o advogado disse “não estranhar”.
Castanheira Neves defendeu que esta é “mais uma prova evidente de que o MP está a precipitar-se vezes demais e com demasiada intensidade”.
“A acusação é insustentável, desprovida de validade factual e jurídica” sustenta o advogado, acrescentado que “foram preteridas prerrogativas absolutamente essenciais” dos direitos de defesa dos arguidos.
“Há uma clara precipitação do MP. O ex-secretário de Estado da Proteção Civil foi convocado para declarações na véspera do dia em que foi notificada a longa e extensa acusação, declarou pretender prestar declarações desde que lhe fosse facultado o acesso aos autos, um direito legalmente garantido. Pois com a alegação de que o processo ainda estava coberto pelo segredo de justiça, o que já não era uma realidade, não pôde prestar declarações, não pôde usar essa prerrogativa e no dia seguinte foi confrontado com a acusação”.
O procurador do MP alegou, durante o debate de hoje, existirem indícios suficientes, nos autos, para confirmar a tese da acusação, de que os arguidos agiram em conluio para viciar um processo de contratação pública, com a intenção de garantir o acesso a fundos comunitários.
David Aguilar argumentou, que os emails apreendidos, “a exiguidade dos prazos” estabelecidos para os concursos públicos e as faturas emitidas por serviços prestados, antes da assinatura dos contratos, que as justificariam confirmam que o processo de contratação pública foi um processo simulado para enquadrar legalmente no acesso aos fundos procedimentos já em curso, estabelecidos através de “contactos informais” com empresas privadas.
Logo, existe para o MP, um “inegável” prejuízo patrimonial para o Estado neste processo, sendo que devolução dos fundos comunitários utilizados significa que o financiamento do projeto ‘Aldeia Segura – Pessoas Seguras’ ficou a cargo do Estado, ou seja, dos contribuintes.
Sobre o envolvimento do ex-presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o general Carlos Mourato Nunes, também arguido, o MP sublinhou que os contratos foram assinados por Mourato Nunes, pelo que não pode alegar desconhecimento ou desresponsabilização nesses procedimentos.
O debate instrutório do chamado caso das golas antifumo decorre hoje no Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, mais de quatro anos após ter agitado o Governo e a ANEPC. O caso levou em 2019 a demissões no Governo, num processo no qual estão em causa alegados crimes de fraude na obtenção de subsídio