O Tribunal Judicial de Leiria condenou um homem por 53 crimes de abuso sexual de criança, de foi vítima a filha menor, na pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução.
O arguido, de 37 anos, foi também condenado na pena acessória de proibição do exercício de profissão, emprego, funções ou atividades que envolvam contactos regulares com menores, por um período de seis anos.
O homem está ainda proibido de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, por seis anos, igual período em que também está inibido do exercício de responsabilidades parentais.
O arguido foi condenado a indemnizar a filha, de 15 anos, em três mil euros, pelos danos não patrimoniais causados.