O Ofício Circulado 25018 de 10 de janeiro de 2024 da Autoridade Tributária (AT), que impunha a aplicação da taxa única de IVA de 23% a menus que contenham refrigerantes ou bebidas alcoólicas, independentemente de os produtos terem taxas diferentes, será corrigido com a publicação de um novo Ofício Circulado, anunciou esta quarta-feira a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP).
Em comunicado, a associação diz que “a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais esclareceu que a interpretação da AT não corresponde ao princípio que originou a alteração das bebidas sujeitas à taxa máxima de IVA e por esse motivo será publicado novo Ofício pela AT”. Que isto dizer que se mantém “a possibilidade da repartição das taxas de IVA na venda de menus com preço global único”.
A AHRESP acrescenta ser importante recordar que, no âmbito da publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2024, “também fruto de um intenso diálogo da AHRESP com o governo, se procedeu a uma alteração muito positiva, estendendo-se a aplicação do IVA à taxa intermédia a mais algumas bebidas, mas ainda não à sua totalidade, uma vez que os refrigerantes e bebidas alcoólicas continuam com a tributação máxima”.
E explica que, na sequência dessa alteração, o Fisco emitiu o Ofício 25018 a 10 de janeiro de 2024, “com uma interpretação sobre a aplicação da taxa de IVA nos menus com preço global único”. Ora, “com essa publicação, os menus com preço único que incluíssem refrigerantes ou bebidas alcoólicas passariam a ter de ser tributados à taxa máxima, deixando de ser possível a aplicação da repartição da taxa intermédia (componente da alimentação) com a taxa máxima (componente dos refrigerantes e das bebidas alcoólicas)”.
No entanto, a situação será agora corrigida e a AHRESP diz que prestará “novas informações assim que for formalizada a publicação do novo Ofício Circulado pela AT”.