O Partido Socialista (PS) divulgou, esta quarta-feira, o “compromisso ético, que terá de ser subscrito por todos os candidatos” do partido, às legislativas de 10 de março. Os socialistas que integram as listas terão de tornar públicas informações sobre o seu património e interesses, e de revelar as atividades dos últimos três anos, nos termos de um compromisso ético.
Este compromisso, que foi apresentado, na reunião de terça-feira, da Comissão Política Nacional, é composto por dez pontos, onde o primeiro determina que todos os candidatos pelo PS às legislativas “tornam públicas as informações sobre o seu património, rendimento e interesses, nos mesmos termos que os titulares de cargos políticos”, mesmo não sendo “obrigados á apresentação da declaração do Tribunal Constitucional”.
Já o segundo ponto, esclarece que: “Os candidatos revelam as atividades profissionais que desenvolveram nos últimos três anos, bem como as atividades profissionais e participações sociais do próprio e do cônjuge”
O terceiro artigo refere, que os candidatos devem declarar, “sob compromisso de honra, a inexistência de dívida ao fisco e à Segurança Social, ou de situação regularizada ou em processo de reclamação graciosa ou contenciosa”.
Relativamente a processos judiciais, os candidatos a deputados socialistas “assumem a completa disponibilidade para renunciar à candidatura ou ao mandato quando pronunciados ou condenados em primeira instância por crime doloso contra o Estado a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos ou quando sujeitos a medidas de coação privativas da liberdade”, esclarece o ponto sete.
As cláusulas quatro e cinco referem que “oscandidatos renunciam, desde já, a qualquer exercício da atividade de representação de interesses junto de entidades públicas” e que, enquanto deputados, “manterão total clareza e transparência na sua relação com entidades públicas, estando designadamente impedidos, na sua atividade profissional, de desenvolver ou participar diretamente em negócios com o Estado ou outras entidades públicas”.
O sexto ponto aponta que “os deputados eleitos deverão dar prioridade ao exercício do seu mandato, só o podendo suspender para o exercício de funções governativas ou de cargos que decorram de escolha ou eleição em representação do PS, salvo razões de natureza pessoal ou familiar inadiáveis”.
O ponto oito impõe aos candidatos socialistas “compromisso de prestar publicamente contas da sua atividade parlamentar no final de cada sessão legislativa”.
Os últimos dois artigos abordam o voto dos deputados eleitos pelo PS, que é exercido segundo o princípio “da liberdade de voto, com exceção das matérias que relevam para a governabilidade, designadamente o programa de Governo, o Orçamento de Estado, as moções de confiança e de censura e os compromissos assumidos no programa eleitoral ou constantes de orientação expressa da Comissão Política Nacional, veiculada em deliberação aprovada com tal efeito”.
“Os deputados podem invocar a objeção de consciência relativamente à apresentação de iniciativas legislativas ou determinação de orientação de voto pelo Grupo Parlamentar, devendo, para tanto, tornar públicas junto dos eleitores as razões da sua opção”, conclui.