Estudantes perdem bolsa do Ensino Superior se viverem com avós ou tios

Em causa está a interpretação do regulamento de atribuição dos apoios, que incluí a palavra “ou”: “pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e/ou rendimento”.  

A Associação Académica de Coimbra (AAC) alertou, esta quarta-feira, que vários estudantes do ensino superior que vivem em casa dos avós ou dos tios, estão a perder as bolsas. 

Em causa, de acordo com o Jornal de Notícias, está a interpretação do regulamento de atribuição dos apoios, que incluí a palavra “ou”: “pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e/ou rendimento”.  

A inclusão deste “ou” fez com que “estes critérios deixem de ser cumulativos, pelo que agora basta um para retirar a bolsa ao estudante”, denunciou Renato Daniel, presidente da AAC, citado pelo mesmo jornal.  

Assim sendo, para os estudantes que vivem com os avós ou com os tios, com a alteração do artigo no regulamento, é então somado o rendimento desses familiares ao do agregado, o que determina que o estudante seja excluído do apoio. 

A Associação Académica de Coimbra, vai pedir esta quarta-feira, ‘Dia Internacional da Educação’, audições no Parlamento.  

Por sua vez, Francisco Porto Fernandes, presidente da Federação Académica do Porto, reforça que “antes do início deste ano letivo, quando fomos consultados pelo ministério sobre as propostas de alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas, a FAP alertou para as consequências que poderiam resultar da alteração ao conceito de agregado familiar, mas as nossas preocupações não foram acolhidas e a alteração foi consumada.”  

A nova versão do regulamento, publicada por despacho da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Fortunado, veio estabelecer que, na interpretação do conceito de agregado familiar, deve prevalecer a morada fiscal dos cidadãos. Para esse efeito, a redação que vigorou ao longo das últimas décadas “pessoas que vivam em comunhão de mesa, habitação e rendimento” foi substituída por “pessoas que vivam em comunhão de habitação e/ou rendimento”. 

O presidente da FAP, na mesma nota enviada às redações, explica que “esta alteração, de trocar um «e» por um «ou» faz toda a diferença, porque a partilha de morada fiscal não significa que exista uma economia conjunta nem uma participação efetiva nas despesas do estudante que se encontra a frequentar o Ensino Superior.”