Foi publicada, esta segunda-feira, em Diário da República, a lei que prevê a criação de uma linha, a nível nacional, gratuita e a funcionar 24 horas por dia, para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos, coordenada e composta por profissionais da saúde mental.
Este serviço, que tem o desígnio de “linha nacional”, deverá ter um número próprio, com o máximo de quatro dígitos, e será exclusivamente dedicado à prevenção de suicídio e de comportamentos auto lesivos.
Esta linha, de acordo com o documento publicado, irá funcionar em articulação com o Serviço de Aconselhamento Psicológico da linha telefónica SNS24.
Espera-se que este serviço preste aconselhamento através de voz e de outras plataformas de comunicação, nomeadamente por mensagem, prevendo-se também que funcione com recurso a intérpretes de língua gestual portuguesa e tradutores de línguas estrangeiras, com expressão em território nacional.
A linha poderá ainda “redirecionar pedidos de apoio para outras linhas de apoio e serviços, públicos e privados, adequados ao caso concreto” tendo a equipa do serviço de ser “coordenada e composta por profissionais de saúde mental contratados para o efeito, sem prejuízo de poder integrar voluntários, devendo ser garantidos mecanismos de intervenção e supervisão que promovam o bem-estar e autocuidado da equipa”, explica o diploma.
A coordenação e manutenção da linha nacional depende da entidade responsável pela linha SNS 24 e dá cumprimento às políticas públicas na área da saúde mental.
Os voluntários, que poderão fazer parte do serviço, devem ter uma formação prévia inicial e formação regular, em matéria de ideação suicida, comportamentos auto lesivos e competências de regulação emocional.
O funcionamento desta linha é regido por um regulamento interno, que define ainda, o perfil e a metodologia para o recrutamento dos voluntários, bem como o direito destes a ajudas de custo para despesas de alimentação e transporte.
A linha é financiada através de dotação orçamental anual inscrita no Orçamento do Estado, refere o diploma, segundo o qual o Governo tem até 60 dias para regulamentar a lei.