O Ministério Público (MP) considera que a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) da mina de lítio do Barroso “padece do vício de violação da lei” e “deve ser anulada”. A informação consta de um documento divulgado esta quinta-feira pela Câmara Municipal de Boticas.
O MP foi notificado a pronunciar-se na sequência de uma ação judicial interposta pela Junta de Freguesia de Covas do Barroso, em Boticas, para anular a DIA da mina do Barroso. Para tal, enviou um requerimento para o Tribunal Administrativo Fiscal (TAF) de Mirandela, no qual decorre o processo.
No documento, o MP conclui “que a DIA padece de vício de violação de lei e deve ser anulada”.
O presidente da Câmara de Boticas reagiu com satisfação e afirmou que as conclusões do MP “vêm dar ainda mais força à luta contra a exploração de lítio” e “demonstram que os argumentos da população contra a mina são totalmente legítimos”.
Segundo Fernando Queiroga, “ponto por ponto vem desmontar o parecer que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) dá”, referindo que o MP apontou as “ilicitudes do projeto da mina e formulou uma posição clara no processo, sustentada por milhares de documentos”.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) viabilizou ambientalmente a exploração de lítio na mina do Barroso, distrito de Vila Real, emitindo uma DIA favorável, em maio, mas que integra um conjunto alargado de condicionantes.
A mina, que a empresa Savannah quer explorar, tem uma duração estimada de 17 anos e a área de concessão prevista é de 593 hectares.
Um aspeto destacado pelo MP é o risco que a ampliação da atividade mineira representa para o Sistema Importante do Património Agrícola Mundial (SIPAM) do Barroso, descaracterizando-o.
A consequência seria a sua possível desclassificação, o que viola os compromissos internacionais que o Estado português assumiu com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), de proteger, apoiar e aumentar a qualidade de vida na região.
“Prevendo e aceitando a hipótese de desintegração do SIPAM, o ato administrativo corporizado na DIA erra manifestamente, nesta dimensão de violação do compromisso internacional do Estado, na apreciação dos factos e do direito, verificando-se vício de violação de lei, que implica anulabilidade”, pode ler-se no parecer do MP, citado pela agência Lusa.