Valor jurídico de documentos digitais no telemóvel já são equivalentes aos documentos físicos

Legislação já se encontra em vigor.

Os documentos digitais, disponíveis na aplicação móvel ‘id.gov’, como o cartão de cidadão ou carta de condução, já têm o mesmo valor jurídico dos documentos físicos, de acordo com a legislação, já em vigor.

O reconhecimento, da mesma validade legal, entre os documentos físicos e digitais, disponíveis na carteira digital da aplicação móvel, resulta de uma alteração à Lei 19-A/2024, publicada na passada quarta-feira e que entrou em vigor no dia seguinte, quinta-feira.

A alteração prevê que “os documentos, títulos ou licenças em suporte digital e respetivos dados apresentados em tempo real perante terceiros em território nacional”, através daquela aplicação, “presumem-se conformes aos documentos originais, tendo igual valor jurídico e probatório”.

A aplicação, ‘id.gov.pt’ é uma aplicação móvel que permite guardar, consultar e partilhar, através do telemóvel, os dados dos documentos de identificação,  nomeadamente  Cartão do Cidadão, a Carta de Condução, o Documento Único Automóvel (DUA) ou o cartão de saúde da ADSE para os funcionários públicos.

Esta aplicação, da Administração Pública, permite guardar e consultar cartões de identificação, em qualquer momento, reproduzindo uma imagem autêntica e certificada dos documentos de identificação.

Para adicionar, ou autenticar um documento, é necessário ativar a Chave Móvel Digital.