O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), informou, esta terça-feira, que Paulinho, avançado do Sporting, foi amnistiado dos dois jogos de castigo, na sequência da reação à sua expulsão à na final da Taça da Liga, em janeiro de 2023, frente ao FC Porto.
Na final, que se realizou em Leiria, os “leões” perderam para os “dragões” por 2-0 e Paulinho foi expulso por acumulação de cartões amarelos, um aos 63 minutos e outro aos 71, tendo ficado de castigo por um jogo.
Os dois outros jogos de suspensão atribuídos ao avançado leonino, sugiram como punição pelas palavras que Paulinho dirigiu à equipa de arbitragem, liderada por João Pinheiro, enquanto abandonava o terreno de jogo.
O Sporting recorreu da decisão, que foi rejeitada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), depois de o avançado ter cumprido dois jogos, um frente ao Sporting de Braga e outro frente ao Rio Ave.
O TAD, juntamente com a providência cautelar, que foi deferida pelo Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS), acabou por suspender o terceiro jogo de castigo.
“Delibera o presente colégio arbitral amnistiar a infração pela qual o demandante foi sancionado pela demandada em sede de processo sumário de 31 de janeiro de 2023, nomeadamente, as sanções de suspensão por dois jogos e de multa de Euro 2.555,00, por alegada prática da infração disciplinar prevista no artigo 158.º, alínea a), do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional”, refere o TAD em comunicado divulgado esta terça-feira.
Esta decisão tem por base a lei n.º 38-A/2023, que veio estabelecer um perdão de penas e uma amnistia de infrações devido à realização, em Portugal, da Jornada Mundial da Juventude, com a presença do Papa Francisco.
“A infração objeto de condenação disciplinar foi praticada no dia 28-01-2023 (dia do jogo entre a Sporting Clube de Portugal – Futebol SAD e a Futebol Clube Porto – Futebol, SAD, a contar para a Taça da Liga); por outro lado, a infração não constitui simultaneamente um ilícito penal não amnistiado pela lei em causa e a sanção aplicável não é superior a suspensão ou prisão disciplinar. Os factos subjacentes à infração em causa enquadram-se assim nos pressupostos de aplicação da referida Lei n.º 38-A/2023, de 02 de agosto, não se vislumbrando qualquer exceção”, esclarece a entidade judicial desportiva.