ASAE. Couro motiva seis contraordenações

O objetivo da fiscalização foi a “garantia da concorrência leal entre operadores e a defesa dos direitos dos consumidores”.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) revelou esta quarta-feira que instaurou seis contraordenações relacionadas com produtos de couro. Os processos são sequência da fiscalização, nas últimas semanas, de 135 empresas para verificar o cumprimento das regras de comercialização destes artigos. 

Na “Operação Cuero” foram ainda apreendidos 11 artigos de vestuário, por incumprimento das regras relativas à comercialização de produtos de couro, enquanto denominação da composição dos produtos colocados no mercado nacional, num valor aproximado de mil euros.

Em comunicado,, a ASAE revela que a operação foi realizada de norte a sul do país e visou fiscalizar “o cumprimento das regras legais sobre comercialização dos produtos de couro e da proteção da sua autenticidade, face à diversidade de produtos no mercado que utilizam o couro como matéria-prima e a disponibilização no mercado de produtos sintéticos”. 

O objetivo, acrescenta a nota, citada pela agência Lusa, foi a “garantia da concorrência leal entre operadores e a defesa dos direitos dos consumidores”.

Segundo a ASAE, os produtos de couro que têm vindo a assumir uma “importância crescente ao nível da União Europeia”, o que obriga a garantir que os consumidores tenham “acesso a uma informação correta sobre os produtos que adquirem, indispensável para que estes possam fazer as suas opções de compra, com base em critérios fundamentados nas reais características dos produtos”.

Em balanço, a autoridade revela que “foram fiscalizados 135 operadores económicos, tendo sido instaurados seis processos de contraordenação”. As principais infrações foram “a falta de cumprimento das regras relativas à marcação ou etiquetagem dos produtos, a falta de preços em bens, ausência de pictogramas obrigatórios, entre outras”, acrescenta. 

A ASAE afirma ainda que continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, “em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos”.