IRS. Prazo para validar faturas termina hoje

O prazo para a entrega da declaração do IRS começa em 1 de abril e termina em 30 de junho, sendo que há já várias categorias de contribuintes que estão abrangidos pelo IRS automático

Os contribuintes têm até ao final desta quarta-feira para validar e confirmar as faturas relevantes para o IRS de 2023. O prazo termina depois de o Ministério das Finanças ter decidido o prolongamento por dificuldades técnicas. 

O processo deveria ter ficado concluído segunda-feira, mas foi alargado depois de, ao longo daquele dia, a funcionalidade do e-fatura do Portal das Finanças ter registado constrangimentos e limitações no acesso. De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a razão foi o elevado número de acessos registado.

Num comunicado na terça-feira em que anuncia o prolongamento do prazo até hoje, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, refere que este também se aplica à validação das faturas quando efetuada através da aplicação e-fatura — que, para o efeito, foi alvo de alterações técnicas.

Na mesma informação, Nuno Santos Félix, indica que os prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela AT se mantêm, tal como os da entrega da declaração anual do IRS.

Assim, de 16 a 31 de março, os contribuintes podem consultar as despesas dedutíveis apuradas pela AT e para reclamarem, se for caso disso, dos valores relativos às despesas gerais familiares e dedução pela exigência de fatura.

O valor que cada contribuinte consegue abater ao seu IRS está diretamente relacionado com as faturas de despesas realizadas durante o ano anterior e às quais pediu ao emitente para associar o seu NIF (Número de Identificação Fiscal).

O prazo para a entrega da declaração do IRS começa em 1 de abril e termina em 30 de junho, sendo que há já várias categorias de contribuintes que estão abrangidos pelo IRS automático.

No limite, esta opção permite deixar que o sistema preencha e ‘entregue’ a declaração sem a intervenção do contribuinte.