Portugal condenado a pagar por violação da liberdade de expressão

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou o Estado português a pagar 10.000 euros a Pedro Arroja

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou o Estado português a pagar 10.000 euros a Pedro Arroja por violação da liberdade de expressão. A decisão diz respeito a um processo em que o economista foi condenado por difamar o eurodeputado Paulo Rangel.

A decisão do TEDH, divulgada esta terça-feira, ordena a reabertura do processo e reverte totalmente o acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP) que, em março de 2019, agravou a pena aplicada pelo Tribunal de Matosinhos a Arroja. 

Em causa estão comentários de Pedro Arroja a 25 de maio de 2015 no Porto Canal a propósito de um trabalho jurídico sobre a construção da futura ala pediátrica do Hospital de São João, no Porto. 

As declarações levaram o tribunal de primeira instância, a 12 de junho de 2018, a condenar Arroja por ofensas à sociedade de advogados a que Paulo Rangel estava ligado (multa de 4.000 euros e indemnização de 5.000 euros). No entanto, o economista foi ilibado da imputação de difamação agravada ao próprio eurodeputado.

Após recursos das partes, o TRP decidiu que o arguido também deveria ser condenado por difamação agravada a Paulo Rangel, com multa de 5.000 euros. Em cúmulo jurídico, o TRP fixou a penalização ao economista numa multa global de 7.000 euros. Manteve ainda a indemnização de 5.000 euros à sociedade de advogados e acrescentou outra de 10.000 euros a Paulo Rangel.

“O TEDH ordenou a reabertura do processo, aliás prevista no Código de Processo Civil português. Dessa forma, o eurodeputado Paulo Rangel e a sociedade de advogados de que ele era diretor vão ter de devolver tudo o que receberam ilegalmente. O Estado vai ter de devolver tudo o que recebeu de custas e multas e apagar no registo criminal as respetivas condenações”, afirmou à agência Lusa o advogado de Pedro Arroja.

Jorge Alves disse também ser “estranho que os tribunais nacionais continuem a violar a Convenção Europeia dos Direitos do Homem de forma grosseira, causando danos morais e materiais às sociedades e pessoas e nada aconteça aos juízes respetivos, Aliás, ainda são promovidos”. 

No programa do Porto Canal de 25 de maio de 2015, Pedro Arroja acusou Paulo Rangel e a sociedade de advogados, onde trabalhava na ocasião, de contribuírem para a paralisação da obra do Joãozinho, financiada por mecenato. O então comentador falou em “promiscuidade entre política e negócios”, sublinhando que Paulo Rangel era disso um “exemplo acabado” porque é político e estava à frente de uma sociedade de advogados.

“Como políticos andam certamente a angariar clientes para a sua sociedade de advogados – clientes sobretudo do Estado, Hospital São João, câmaras municipais, ministérios disto e ministérios daquilo. Quando produzem um documento jurídico, a questão que se põe é se esse documento é um documento profissional ou, pelo contrário, é um documento político para compensar a mão que lhe dá de comer”, questionou, na ocasião, o economista Pedro Arroja.