Google, Apple e Meta podem sofrer multas da UE por violação da nova lei

O processo já iniciado, poderá ser concluído no prazo de 12 meses.

A Comissão Europeia (CE) abriu, esta segunda-feira, investigações de incumprimento contra a Alphabet (da Google), Apple e Meta (empresa dona do Facebook), ao abrigo da nova lei dos mercados digitais. Bruxelas ameaça aplicar multas de 10% da faturação às gigantes tecnológicas.

Num comunicado, divulgado esta segunda-feira, Bruxelas informa que “a Comissão Europeia deu início a investigações de incumprimento ao abrigo da Lei dos Mercados Digitais relativamente às regras da Alphabet sobre a orientação no Google Play e a auto preferência na Pesquisa Google, às regras da Apple sobre a orientação na App Store e o ecrã de escolha para o Safari e ao modelo de pagamento ou consentimento da Meta” por suspeitar que “as medidas adotadas por estes controladores de acesso não permitem o cumprimento efetivo das obrigações que lhes incumbem por força da nova lei”.

O processo, já iniciado, poderá ser concluído no prazo de 12 meses, indica Bruxelas, sendo que, se se confirmar uma infração, a União Europeia (UE) pode aplicar coimas de até 10% do volume dos negócios totais da empresa a nível mundial, que ascendem a 20% em caso de infração repetida.

A CE pode ainda, face a infrações sistemáticas, adotar medidas corretivas adicionais, como por exemplo, obrigar um controlador de acesso a vender uma empresa ou partes da mesma, ou  proibir o controlador de acesso de adquirir serviços adicionais relacionados com o incumprimento sistemático.

As empresas podem estar em incumprimento da nova Lei dos Mercados Digitais, que se aplica diretamente aos ‘gatekeepers’, empresas que, por vezes, criam barreiras entre empresas e consumidores, e controlam ainda ecossistemas inteiros, integrados por diversos serviços de plataforma, tais como mercados em linha, sistemas operativos, serviços em ‘cloud’ ou motores de busca ‘online’.

As plataformas digitais, com um volume de negócio anual na UE ou valor de mercado de, no mínimo, 7,5 milhões de euros, que operem em pelo menos três Estados-membros e detenham mais de 45 milhões de utilizadores ativos mensais, são considerados ‘gatekeepers’.

A Lei dos Mercados digitais, que se encontra em vigor desde novembro de 2022, estipula sobre aquilo que as empresas tecnológicas, com estatuto de ‘gatekeepers’, são ou não autorizadas a fazer na UE.