O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ilibou, esta sexta-feira, a Universidade Lusófona e o dux, das mortes dos seis estudantes, no Meco.
A entidade judicial explica, num comunicado divulgado, que julgou improcedente o recurso interposto pelos pais das vítimas, pois considerou que, o pouco que se conseguiu apurar, sobre o que se passou naquela noite, não era suficiente para se poder responsabilizar os Réus pela morte dos jovens.
No recurso, a família das vítimas pediam 1,3 milhões de euros à universidade e ao dux.
O Supremo refere que: “Da deslocação àquela praia e do que foi possível apurar do que nela ocorreu, apenas resulta que aquele grupo de jovens, numa ação conjunta de grupo, decidiram ir à praia na noite de 14 para 15 de dezembro e sentaram-se numa zona que, embora de areia seca, era suscetível de vir a ser atingida pelas ondas”.
“Não se provou que o “Dux” tenha desempenhado um papel influente ou promotor desse ato de exposição ao perigo, sendo o seu comportamento igual ao dos demais jovens, não se tendo também provado que estes não estivessem em condições de decidir, com autonomia e, portanto, responsavelmente”, acrecenta ainda o STJ.
A entidade judicial considera ainda que “não se provou” que a “relação existente entre o “Dux” e os restantes jovens fosse uma relação de domínio”.
Face ao papel da Universidade Lusófona no incidente, o STJ explica que a existência de praxes, apesar de contribuir para integrar estudantes na vida académica, é “um fator de risco para a segurança e liberdade dos estudantes, sendo uma fonte de violação dos direitos dos estudantes”, porém, não é possível provar que o o estabelecimento de ensino superior, “não tenha adotado os referidos comportamentos de sensibilização dos estudantes para a prática de uma praxe que respeitasse os direitos destes”.
Deste modo não é possível “relacionar um eventual incumprimento dessas ações de sensibilização com o trágico desfecho ocorrido na noite de 14 para 15 de dezembro, na Praia do Moinho de Baixo, no Meco, o Supremo Tribunal de Justiça concluiu não ser também possível responsabilizar a Universidade pelo ocorrido”.