O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu, esta terça-feira, razão ao recurso apresentado pelo Nacional, que reclamava uma utilização indevida do jogador Danrlei, do Leixões, coroando os ‘alvinegros’ campeões da II Liga de futebol.
No acordão lê-se que: “O Colégio Arbitral delibera por unanimidade revogar o acórdão do Conselho de Disciplina da FPF e, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 95.º do CPTA, aplicável in casu por força do disposto no artigo 4.º, n.º 2, da LTAD, especificar que a decisão a proferir pelo Conselho de Disciplina da FPF está vinculada à interpretação do n.º 8 do artigo 37.º do RDLPFP supra descrita neste acórdão, devendo aplicar-se o normativo ao caso e sancionar-se a Leixões SAD no espectro da moldura sancionatória aplicável”.
O atleta do Leixões viu o seu nono cartão amarelo, na II Liga, em 24 de fevereiro, na 23ª jornada, frente ao FC Porto B (1-1), tendo voltado a jogar quatro dias depois, em 28 de fevereiro, frente ao Nacional (1-1), em partida em atraso da 20.ª ronda, no jogo imediatamente a seguir à admoestação.
O acordão, datado a 7 de junho, entende que Danrlei deveria ter cumprido a suspensão decorrente no jogo seguinte, contra o Nacional, apesar de este encontro ser uma partida em atraso.
Com esta decisão do TAD, o Nacional, que empatou a um golo com o Leixões, no Estádio do Mar, consegue assim amealhar os três pontos pela vitória, passando a contabilizar 73, os mesmos do Santa Clara, contudo, tendo vantagem no confronto direto, uma vez que empatou em casa (1-1) com os açorianos e venceu (1-0) na partida disputada em Ponta Delgada.