A Conferência Episcopal Portuguesa já publicou o regulamento sobre as compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal. O pedido de compensação financeira recebido vai primeiro ser analisado por uma Comissão de Instrução composta por, pelo menos, duas pessoas: uma designada pelo grupo Vita e outra pela diocese onde o alegado agressor exercia funções e caberá a esta verificar a probabilidade ou não de prática do abuso e pronunciar-se sobre a atribuição da compensação financeira.
Depois caberá à Comissão de Fixação da Compensação «atender ao tipo dos abusos praticados e à ponderação global do caso, incluindo os demais critérios, numa escala que varia entre a situação menos grave e a situação mais grave com que a Comissão for confrontada, elegendo, no final, o valor a atribuir». A duração, frequência e o tipo de abusos praticados, as idades da vítima e do agressor e a natureza da relação entre ambos são alguns dos critérios a ter em conta.