Nos primeiros seis meses do ano, a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) impediu 247 pessoas de acederem a recintos desportivos.
Em comunicado, divulgado esta quarta-feira, a APCVD refere que em 57% dos 247 casos de interdição, as medidas foram aplicadas de forma cautelar e 43 por cento como sanções acessórias, após conclusão dos respetivos processos.
Além disso, houve 785 processos de contraordenação, sendo que “49 por cento foram decisões condenatórias, 30 por cento decisões de arquivamento (por motivos vários), e 21 por cento decisões de remessa ao Ministério Público (MP), por se verificar concurso com ilícitos criminais”.
A autoridade diz também que, de uma forma geral, segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), “à presente data estão proibidas de aceder a recintos desportivos aproximadamente 450 pessoas, sendo que a maioria das interdições foram aplicadas pela APCVD e as restantes por tribunais judiciais”.
Em cerca de cinco anos de atividade, a APCVD aplicou aproximadamente 1700 interdições de acesso a recintos desportivos, das quais cerca de 1300 já entraram em vigor.