A Comissão Europeia (CE) impôs esta quinta-feira a Portugal o prazo de dois meses para transpor a legislação comunitária sobre restrição do uso de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos. A CE ameaça com um processo, uma vez que o prazo terminou em julho.
O executivo comunitário informa, em comunicado, ter dado “início a um processo por infração” contra Portugal, e também Eslováquia, com uma carta enviada a estes dois países da União Europeia (UE).
O processo tem por base a falta de transposição para as respetivas legislações as disposições europeias sobre restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, no âmbito da lei criada sobre o uso de materiais como o chumbo, o mercúrio e o cádmio com normas para proteger a saúde humana e o ambiente.
Em concreto, está em causa uma isenção para o cádmio e o chumbo em perfis de plástico em janelas e portas elétricas e eletrónicas que contenham policloreto de vinilo rígido recuperado. Estão também previstas exceções limitadas no tempo das restrições à utilização de diferentes substâncias.
O prazo para a adoção e publicação das medidas nacionais de transposição terminou a 31 de julho, mas nem Portugal nem a Eslováquia comunicaram, o que deu origem a estas cartas de notificação.
Os países têm agora dois meses para responder e “na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão poderá decidir emitir um parecer fundamentado” para o início de um processo em tribunal.