Duas cadeias de ginásios multadas por “cláusulas absolutamente proibidas” em contratos

Cláusulas “protegem apenas o operador económico, neste caso o ginásio, retirando direitos ao consumidor ou colocando-o em clara desvantagem”.

A Direção-Geral do Consumidor (DGC) instaurou dois processos de contraordenação contra “duas grandes cadeias de ginásios” por incluírem “cláusulas absolutamente proibidas” nos contratos de adesão.

Numa ação de fiscalização recente, foram analisados 20 tipos de contratos de adesão e um total de 241 cláusulas contratuais de duas “grandes cadeias de ginásios”, tendo sido detetada a “utilização de cláusulas absolutamente proibidas por ambos os operadores”.

Os ginásios em causa estão localizados em grandes centros urbanos, como Lisboa e Porto, mas também cidades de média dimensão, dá conta a DGC, sem identificar as empresas.

Uma das cláusulas ilegais é a “exclusão ou limitação da responsabilidade por danos causados à vida, à integridade moral ou física ou à saúde das pessoas, salientando ser “ilegal colocar uma cláusula no contrato que refira que o ginásio não se responsabiliza se alguém se magoar ou sofrer algum dano moral ou à sua saúde”.

Outra cláusula proibida detetada foi a exclusão da exceção de não cumprimento do contrato ou da resolução por incumprimento do ginásio. É também “abusiva, a cláusula que limita a utilização de parte ou da totalidade das instalações dos ginásios, para efeitos, por exemplo, de realização de obras, sem que os clientes possam suspender o pagamento das respetivas mensalidades/quotas”.

Estas cláusulas são consideradas absolutamente proibidas porque “protegem apenas o operador económico, neste caso o ginásio, retirando direitos ao consumidor ou colocando-o em clara desvantagem”.

A DGC lembrou ainda que a utilização de cláusulas absolutamente proibidas nos contratos constitui contraordenação muito grave, com coimas que podem ir de 16.000 a 60.000 euros no caso de médias empresas e de 24.000 aos 90.000 euros tratando-se de grandes empresas.