O Conselho da União Europeia (UE) deu esta terça-feira um primeiro aval às novas regras sobre o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nas transações eletrónicas. O objetivo é combater a fraude fiscal.
O acordo, que foi já saudado pela Comissão Europeia (CE), abrange três atos – uma diretiva, um regulamento e um regulamento de aplicação — que, no seu conjunto, introduzem alterações em três aspetos diferentes do sistema do IVA.
As novas regras irão tornar em totalmente digitais as obrigações de declaração do IVA para as transações transfronteiriças até 2030, exigir que as plataformas em linha paguem o IVA sobre os serviços de alojamento de curta duração e de transporte de passageiros na maioria dos casos em que os prestadores de serviços individuais não cobram este imposto.
O acordo irá ainda melhorar e expandir os balcões únicos do IVA online, para que as empresas não tenham de se submeter a registos dispendiosos para efeitos de IVA em todos os Estados-membros em que exercem a sua atividade.
A CE aponta que, ao adotar e promover a digitalização, este pacote torna o sistema de IVA da UE mais favorável às empresas e mais resistente à fraude.
O Parlamento Europeu terá ainda de ser consultado de novo antes de uma aprovação final da legislação, dadas as alterações entretanto introduzidas.