O que me traz aqui hoje tem que ver com os serviços do IRN – Instituto dos Registos e do Notariado. Dando de barato que é absolutamente impossível contactá-los telefonicamente pelo número geral (quando se consegue é após 10, 15 ou 20 minutos a ouvir música, e é quando o telefonema não cai entretanto), vou falar dum exemplo da mais completa ineficiência, falta de profissionalismo e até desleixo pelo contribuinte…
Era uma vez um lamentável investimento que resolvi fazer, em conjunto com outros sócios. A dada altura, a rentabilidade muito negativa desse investimento originou a necessidade de proceder à liquidação e encerramento da empresa que à época havíamos constituído, para o que, em notário, apresentei a respectiva documentação, tendo sido elaborada a escritura comprovativa. Dias mais tarde apresentei, com o apoio de um meu familiar, advogado, o pedido de dissolução on-line. Significou isto que o tal pedido foi parar a uma Conservatória da zona centro do país, no primeiro dia de Agosto deste ano.
Duas semanas depois recebi um mail que identificava uma série de alegadas “irregularidades” encontradas no pedido – decorrentes da análise a que os serviços da Conservatória procederam – algumas das quais eram interpretações erradas do Código das Sociedades Comerciais (por exemplo, solicitando a indicação do NISS na acta de dissolução e encerramento), outras questões colocadas apenas para mostrar serviço (por exemplo, por que razão tínhamos anexado ao pedido a escritura de dissolução), havendo uma em que os ditos serviços estavam corretos e que tinha que ver com a necessidade de apresentação das contas de todos os exercícios, encontrando-se algumas efetivamente em falta.
A 19 desse mesmo mês o advogado remeteu resposta ao referido mail da CRC, indicando ainda que tais contas seriam depositadas nos dias seguintes, o que veio a suceder no dia 21, facto de que lhes demos conta logo nesse dia. Decorridas mais duas semanas, ou seja, no dia 2 de setembro, não é que recebemos, de outra colaboradora da CRC, uma cópia fiel do mail que já nos tinha sido mandado com a identificação das ditas irregularidades? Como se nenhum diálogo tivesse existido entre contribuinte e IRN desde o pedido de dissolução…
Tendo conseguido chegar à fala com essa funcionária da dita CRC, percebi que o melhor seria desistir do pedido on-line e apresentá-lo de novo presencialmente, numa Conservatória de Lisboa, o que fiz no dia 12 desse mês de setembro. Não tendo requerido urgência, disseram-me que os serviços estavam a demorar em regra dois meses, após os quais seria notificado da decisão.
De facto, assim não sucedeu, o que me levou a deslocar à Conservatória de Lisboa, onde, felizmente, também fui atendido por alguém que se interessou pelo caso e contactou os colegas de andares acima para obter informação do estado do pedido. Então não é que se preparavam para nos notificar novamente solicitando a apresentação das contas de 2023, que já estavam no processo desde o início? Afinal, para que serviram os dois meses e uma semana?
Finalmente, e antes de sair, pediram-me que estivesse atento à minha caixa de correio (inclusivamente à de spam) para verificar a resposta final – espero eu! – ao pedido de dissolução; e que, caso tal não sucedesse até anteontem, dia 27, fizesse o favor de me deslocar de novo à CRC para saber em que situação se encontrava o processo!
Pobre contribuinte, que paga do seu bolso um desgraçado serviço público!
Pobre serviço público em que, logo às 10 da manhã desse ultimo dia, se ouve uma funcionária, acabada de se sentar, comentar com outra, em alto e bom som, “já chego aqui esgotada!”.