Hospitais com doentes transferidos têm 45 dias para realizar cirurgias

Direção Executiva do Serviço Nacional de saúde (DE-SNS) avaliará todos os meses a necessidade de medidas adicionais

Os hospitais que recebem utentes transferidos de outras unidades para cirurgias não oncológicas devem realizá-las num prazo de 45 dias a partir da data em que o doente aceita a transferência. 

Uma portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República altera a que tinha sido publicada em novembro de 2024 e que aprovou o Plano de Curto Prazo de Melhoria do Acesso a Cirurgia Não Oncológica (PCPMACNO).

O objetivo era ajudar a resolver a lista de espera nacional de recuperação das cirurgias dos utentes inscritos na lista de espera cirúrgica não oncológica fora dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG).

Este plano estipulava um regime excecional para recuperar a atividade assistencial cirúrgica com recurso aos setores social e privado, quando estiver esgotada a capacidade de resposta nas unidades do setor público.

Na portaria de novembro, o Governo definia que todos os utentes deveriam ter uma data de agendamento de cirurgia registada até 31 de dezembro de 2024 e que a cirurgia deveria ser realizada até 31 de agosto de 2025.

No diploma desta quarta-feira, assinado pela ministra da Saúde, Ana Paula Martins, o Governo reconhece que a avaliação preliminar do programa mostrou a necessidade de rever e ampliar os prazos previstos.

Além de redefinir os prazos de realização destas cirurgias, a portaria refere que a Direção Executiva do Serviço Nacional de saúde (DE-SNS) avaliará todos os meses a necessidade de medidas adicionais a adotar relativamente aos utentes que não confirmaram a sua vontade de integrar a lista ou cujas cirurgias não foram agendadas nos prazos definidos.