Preço por metro quadrado para efeitos de IMI mantém-se em 665 euros

Este preço não é de aplicação automática, apenas se reflete nas construções novas ou nos imóveis alvo de modificação ou de reconstrução ou na sequência de uma nova avaliação

O preço por metro quadrado para efeitos de IMI e da avaliação fiscal dos imóveis vai manter-se inalterado nos 665 euros em 2025, indica uma portaria publicada esta quarta-feira. Este é o terceiro ano com o terceiro ano com o mesmo valor.

“A presente portaria mantém em vigor os valores aplicados durante o ano de 2024 que, por sua vez, foram os mesmos aplicados no ano de 2023”, lê-se no diploma assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, e hoje publicado em Diário da República.

Em causa está o valor médio de construção por metro quadrado, que em 2023 foi fixado em 532 euros. Tal como define o Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI) o valor foi adicionado de 25%, o que resulta nos referidos 665 euros.

O preço por metro quadrado de construção é um dos elementos que integra a fórmula de cálculo do sistema de avaliação dos prédios urbanos e, consequentemente, da determinação do seu valor patrimonial tributário (VPT). É sobre este que incide a taxa do IMI.

Apesar de ser um dos elementos que determina o VPT dos imóveis, este preço não é de aplicação automática, apenas se reflete nas construções novas ou nos imóveis alvo de modificação ou de reconstrução ou na sequência de uma nova avaliação.