O número de juízas a pedir redução de serviço associado a licenças de amamentação é escasso. O ano passado foi aquele em que se verificou maior número de pedidos.
De acordo com o Conselho Superior da Magistratura (CSM), entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2024 houve 15 juízas que pediram e obtiveram dispensa de amamentação. Sete solicitaram a redução de serviço associada e destas quatro fizeram-no no ano passado, o dobro de 2023.
No mesmo período, foram gozadas 105 licenças de maternidade (29 em 2021, 27 em 2022, 23 em 2023 e 26 em 2024) e 49 de paternidade (13 em 2021, 10 em 2022, 14 em 2023 e 12 em 2024).
Ao CSM, nunca chegaram pedidos de dispensa de aleitação (dar leite ao bebé com recurso a um biberão ou outro recipiente).
No total, segundo o portal Estatísticas da Justiça, havia, a 31 de dezembro de 2023, 1134 juízas e 600 juízes nos tribunais judiciais de primeira, segunda e terceira instâncias.
Em outubro de 2023, o CSM definiu, a propósito de um caso concreto e tido como inédito, “critérios e procedimentos específicos” em caso de redução de serviço por licença de amamentação. No caso da aleitação, não há nada estabelecido.
“Se e quando a questão da aleitação se colocar, esta será analisada de acordo com os procedimentos a ter em conta enquanto órgão colegial”, esclarece à agência Lusa o CSM.
A legislação laboral geral estabelece que a dispensa de amamentação ou aleitação pode ir até um máximo de duas horas diárias e termina quando qualquer uma das situações cessa.