«Quando a soberba não fica em casa»

Independentemente das diferenças, exige-se respeito e dispensam-se narrativas corporativistas sem sentido, levantando falsas questões

Por norma não costumo dar grande atenção ou relevo a pequenos comentários ou à crítica de vão de escada, mas desta vez não o poderei fazer já que os mesmos ultrapassam limites  do respeito institucional para com uma organização centenária, ofendendo, sem pejo, todos os profissionais que nela trabalham, tudo porque não lidam bem com o exercício crítico, sustentado em factos e exemplos comparados, considerando os méritos alheios uma afronta à sua existência, advogando cegamente a exclusividade da sua ação e até, pasme-se, da subtração do seu trabalho ao escrutínio de outros, reivindicando uma espécie de primado da investigação criminal, onde outros, Polícia e MP, parecem ter pouca razão de existir.

Mal anda o mundo quando Polícias criticam outros Polícias, apoucando-lhes os méritos, e afrontando a sua dedicação e competência, tudo à guisa de uma cegueira ideológica e de um receio permanente de verem outros concorrentes a invadir o seu espaço vital. Mas foi o que os Presidentes da Associação Sindical dos Funcionários da Investigação Criminal e do Sindicato do Pessoal da Investigação Criminal da Polícia Judiciária (constituída após a integração dos Inspetores do SEF na PJ) esta semana, prodigamente, fizeram, o primeiro dizendo que aos OPC de Proximidade (PSP e GNR) cabe apanhar traficante de rua, enquanto que à PJ cabe combater organizações criminosas, enquanto que o segundo veio criticar uma espécie de veia expansionista da PSP na investigação criminal, sugerindo que a mesma se devesse dedicar antes ao seu papel (menor) primário de proximidade e ordem pública, devendo deixar para os primeiros essa competência.

E de onde brota este incómodo partilhado, numa espécie de frente unida, por estes dirigentes sindicais? Nada mais nada menos que de um artigo que escrevi há umas semanas[1], onde apresentava uma análise comparada entre o papel e trabalho dos 3 órgãos de polícia criminal de competência genérica (tal qual referidos na dita magna carta constitucional da investigação criminal, a Lei de Organização da Investigação Criminal) no combate ao crime de tráfico de droga, mostrando, através das estatísticas dos últimos 14 anos referentes ao número de detenções e apreensões e quantidade de estupefaciente apreendido, que não existe supremacia de nenhuma entidade no combate a este flagelo, e que todas respondem, positiva e paritariamente, ao mesmo, com maiores ou menores vocações consoante a geografia do mesmo, terrestre, marítimo ou aéreo. Não há hoje qualquer razão para se manter uma espécie de supremacia neste âmbito, que se compreendia há 30 anos quando a PSP e GNR começaram a dar os seus primeiros passos na investigação, resultante, assinale-se, da incapacidade da PJ em responder a todo o espectro de solicitações criminais, estando as primeiras mais do que capacitadas, humana, técnica e experiencialmente para investigar qualquer crime de tráfico de droga, doméstico ou internacional, havendo centenas de exemplos pretéritos de investigações bem sucedidas neste capítulo, cuja qualidade foi amplamente reconhecida pelas autoridades judiciárias. O foco não era atacar méritos alheios, algo que seria inaceitável para quem assume funções associativas ou sindicais, mas antes espelhar, com factos, os méritos de todos, saudando-se tanto a PSP que conseguiu apreender quase 6 toneladas de haxixe, como a PJ que recentemente apreendeu outras tantas de cocaína em alto mar com o apoio [sempre] incondicional da Marinha Portuguesa e da Força Aérea.

Mas onde é que o raciocínio destes estimados colegas de profissão falha? Falha sobretudo em continuar a olhar o problema como um conflito de competências entre polícias, quando o que está verdadeiramente desajustado é o modelo— um modelo fragmentado, único na Europa, que gera estas disputas artificiais. Um modelo que já se mostrou não servir a mais nenhum país europeu (nem do mundo desenvolvido), que se revelou ineficaz e que só Portugal teima em manter.

O ponto essencial não é discutir quem investiga “melhor”, nem reivindicar feudos organizacionais, mas perceber que o nosso país insiste num modelo policial segmentado e concorrencial, próprio do século passado, enquanto toda a Europa evoluída avançou, há muito, para polícias integrais, onde a investigação criminal é uma especialidade interna e não um corpo autónomo. E os exemplos são muitos. Basta olhar para França, tantas vezes evocada de forma enviesada: quando vemos nas notícias coletes com a inscrição Police Judiciaire, não estamos perante uma polícia distinta — uma Polícia Judiciária como conhecemos em Portugal — mas sim perante um serviço da Police Nationale de Franca. É a mesma organização, com a mesma cadeia de comando, a mesma estrutura e a mesma cultura profissional. O mesmo sucede em Espanha, no Luxemburgo, na Bélgica, nos Países Baixos, e por aí fora. Não há polícias judiciárias autónomas — há serviços de investigação integrados em polícias de natureza integral. Aliás, e com todas as letras, a Polícia Judiciária portuguesa não tem contra-parte na Europa! E a que lhe conhecemos, fica em África. E precisamente nos PALOP, que seguiram o nosso modelo (lamentamos, por eles).

Portanto, o problema não está na LOIC — está na impossibilidade prática de fazer funcionar uma arquitetura institucional que separa aquilo que deveria estar unido.

Só a partir desta compreensão estrutural se pode perceber porque a PSP (e o mesmo com acontece com a GNR), tal como todas as grandes polícias da Europa, reúne naturalmente condições para investigar criminalidade de todo o tipo. Ora veja-se:

  • A PSP é uma Polícia de matriz integral, atuando em todo o espectro securitário, desenvolvendo o seu trabalho ora em regime concorrencial (investigação, trânsito, ordem e segurança pública, controlo de fronteiras), ora em regime autónomo e exclusivo (armas e explosivos, segurança aeroportuária, segurança pessoal, informações desportivas). Esta integração funcional — inexistente no modelo segmentado português no seu todo — permite-lhe capitalizar o natural entrecruzamento entre estas áreas, algo impossível num sistema que fragmenta competências por organismos separados;
  • A PSP segue um modelo que é transversalmente seguido por todos os países europeus, em que a investigação criminal é uma de várias extensões de organizações policiais de natureza nacional e integral, algo que naturalmente reduz (e muito) entropias, redundâncias e conflitos de competência;
  • No espaço europeu não se identifica nenhum em que tenha sido necessário erigir uma lei que fixe competências de investigação criminal como a que temos em Portugal, limitando [questionavelmente] a autonomia do Ministério Público, e gerando disrupções e descontinuidades nos processos de investigação por força desta incessante luta de competências que esquece o princípio fundamental de que deve ser o OPC que está em melhores condições para investigar a ser escolhido pelo MP para o coadjuvar na investigação e não submeter-se a uma predeterminação da mesma;
  • A PSP é hoje escolhida pelo MP para realizar a investigação de mais de 50% das investigações criminais em Portugal, pelo que se espanta que outros queiram afastar ou esmorecer o seu papel primário neste capítulo, muitas delas com objetos criminais que seriam, em tese, da competência da PJ, mas que o MP, nos termos dessa mesma lei, decide entregar à PSP;
  • A PSP investiga, e investiga bem, não só a pequena e média criminalidade, que está muitas vezes associada à grande, como investiga também redes organizadas, domésticas, internacionais e itinerantes, associadas à chamada alta criminalidade;
  • A PSP tem mais de 2200 Polícias no sistema de investigação criminal, muitos deles com carreiras longas e exclusivas neste domínio, oferecendo garantias de qualidade e elevada capacidade técnica e metodológica na investigação dos mais diversos, novos e velhos, fenómenos criminais.

Podíamos continuar a discorrer argumentos e factos que ilustram bem os méritos reais e inegáveis que a PSP tem no capítulo da investigação criminal, sem que com isso se pretenda obnubilar os méritos dos demais atores do sistema. Mas isso não nos deve impedir de refletir sobre a adequação e funcionalidade do sistema e sua arquitetura, sobretudo quando o mesmo, acreditamos nós, assume dimensões pleonásticas e redundantes, para além de ruinosas, que constrange a boa gestão que se devia impor, ainda para mais quando o que está em causa é a capacidade do mesmo responsabilizar, com agilidade e qualidade, os agentes do crime.

A PSP tem os seus problemas, é verdade, mas dispensa-se quem pretenda cavalgar os mesmos para depreciar os méritos reconhecidos dos muitos profissionais que a integram, ainda para mais quando muitos deles, depois de muitos anos nesta nobre casa, transitaram para a PJ, representando hoje um número considerável dos seus quadros. Certamente que foram os méritos e competências qualificadas dos mesmos, já amplamente reconhecidas pelo Senhor Diretor da PJ em inúmeras circunstâncias, que lhes valeu um cartão de entrada naquela instituição.

Neste campo, independentemente das diferenças, exige-se respeito e dispensam-se narrativas corporativistas sem sentido, levantando falsas questões como poderíamos, por exemplo, fazê-lo acerca do recente caso de Beja. Não é essa a forma, não é esse o caminho, a discussão séria que o país precisa não é sobre quem tem o “primado” da investigação, mas sobre quando teremos coragem de abandonar um modelo que não serve ninguém e adotar, finalmente, o que toda a Europa há décadas adotou: polícias integrais, fortes, coerentes e capazes de agir como um todo.


[1] https://www.dn.pt/opiniao/deixem-a-psp-trabalhar