Há mais mulheres em cargos de administração

A média europeia de mulheres em conselhos de administração de empresas subiu 0,8 pontos percentuais para os 18,6% em Abril, na comparação com Outubro de 2013, revelou hoje a Comissão Europeia, continuando Portugal muito abaixo da fasquia.

A média europeia de mulheres em conselhos de administração de empresas subiu 0,8 pontos percentuais para os 18,6% em Abril, na comparação com Outubro de 2013, revelou hoje a Comissão Europeia, continuando Portugal muito abaixo da fasquia.

Segundo os dados divulgados, Portugal — com 8,7% de mulheres em cargos de administração — apresenta a quinta pior prestação, sendo ultrapassado por Chipre (7,3%), Estónia (7,2%), República Checa (6,9%) e Malta (2,7%).

Acima da média europeia estão os seguintes Estados-membros: Letónia (31,4%), França (30,4%), Finlândia (28,6%), Suécia (27,1%), Holanda (25%), Eslovénia e Dinamarca (23,3% cada), Reino Unido (22,7%) e Alemanha (21,7%).

Só nos cinco primeiros é que há uma mulher em cada quatro administradores de empresas.

A Comissão Europeia propôs já uma directiva (legislação comunitária) para obrigar os Estados-membros a inverter a tendência masculina nas administrações — e a que o Parlamento Europeu deu já um primeiro aval –, mas o processo depende agora dos 28.

Segundo a proposta de Bruxelas, apresentada em Novembro de 2012, se uma empresa cotada em bolsa na Europa não tiver 40% de mulheres entre os seus administradores não executivos, terá de haver um novo processo de selecção dos membros do conselho de administração que dê prioridade às candidaturas das mulheres com as qualificações necessárias.

Os candidatos não poderão obter um emprego no conselho de administração pelo simples facto de serem mulheres, mas, em contrapartida, nenhuma mulher poderá ser afastada em razão do género.

A directiva aplica-se apenas aos órgãos de supervisão e a directores não executivos de empresas cotadas em bolsa, devido à sua importância económica e grande visibilidade, excluindo as pequenas e médias empresas, que são a esmagadora maioria do tecido empresarial europeu.

A Comissão Europeia quer ainda que os Estados-membros estabeleçam individualmente sanções adequadas e dissuasivas para as empresas que infrinjam a directiva — que é temporária e caducará automaticamente em 2028.

A proposta inclui ainda, enquanto medida adicional, uma quota flexível, traduzida na obrigação para as empresas cotadas em bolsa de estabelecerem objectivos de auto-regulação no que respeita à representação equilibrada de ambos os sexos entre os administradores executivos a atingir até 2020 (ou 2018, no caso das empresas públicas).

As empresas terão de apresentar relatórios anuais sobre os progressos realizados.

Lusa/SOL