O Presidente da República comunicou à Procuradoria-Geral da República que “não deseja que prossiga” o processo-crime contra aquele cidadão, que reside em Elvas. “Tendo sido agora notificado da designação da data do julgamento do cidadão, o Presidente da República entendeu usar da prerrogativa que a lei penal lhe confere”, adiantou fonte oficial do Palácio de Belém.
O julgamento de Carlos Costal estava marcado para o dia 23 de Fevereiro do próximo ano, mas o Ministério Público (MP) pode agora arquivar o processo. O arguido foi detido no dia 9 de Junho de 2013, em Elvas (onde decorreram as cerimónias do 10 de Junho), tendo sido acusado, em Novembro de 2013, de um crime de ofensa à honra do Presidente da República. Naquela tarde, segundo o despacho de acusação, terá dito: “‘És um chulo, gatuno, ladrão'“, tendo acrescentado depois: “'Vai trabalhar, malandro'“.
Costal, de 26 anos, chegou a ser julgado em processo sumário e condenado a pagar uma multa de 1.300 euros, mas dias depois o Ministério Público anulou a sentença por causa de uma irregularidade – este crime tem de ser julgado sob a forma de processo comum – e instaurou um novo inquérito. Vários cidadãos solidarizaram-se com a causa e, em poucos dias, três grupos dinamizaram nas redes sociais uma angariação de fundos (880 euros) para ajudar a pagar a multa.
O processo foi então avocado pelo procurador da República do círculo de Portalegre, Carlos Ferreira, que deduziu nova acusação contra o arguido. Nessa altura, o PR já tinha declarado, numa carta enviada ao MP em Setembro, que pretendia que o procedimento criminal se mantivesse, por considerar as declarações do arguido “ofensivas” da sua “honra e dignidade pessoais”, “quer pelo seu significado corrente, quer pelas circunstâncias em que foram proferidas”.