Continuar a ser pai, sempre!

A nova legislação permite à Justiça e aos pais olharem de uma forma mais equilibrada a educação de uma criança de pais divorciados.

face à descrença generalizada dos cidadãos nos órgãos de justiça é comum ouvirmos depoimentos de indignação por parte de quem reclama, por um lado, legislação mais ajustada à realidade social e, por outro, a sua aplicação de uma forma mais justa e célere. foi o nosso caso.

aquando da alteração da lei do divórcio e regulação das responsabilidades parentais, publicámos um artigo de opinião (na edição de 30 agosto 2008) alertando para a forma desadequada como a lei tratava da regulação dos direitos e deveres parentais no caso de um divórcio entre os progenitores. falámos dos nossos filhos – os nossos protagonistas – e dos perigos que as assimetrias de tutela oferecem à necessária relação dos nossos filhos com ambos, pai e mãe.

quisemos sublinhar o facto incontornável de que «pai é pai!». não pretendemos com isso criticar as mães, a quem a lei conferia uma tutela, na prática quase exclusiva e geradora de abusos de poder. escrevemos o artigo há dois anos e meio, para criticar acima de tudo uma lei que hoje não faz mais sentido. a realidade vigente mostra claramente que pais e mães partilham de forma cada vez mais igualitária o dia-a-dia dos filhos. e tal não se coaduna com uma lei assimétrica aquando de um divórcio. todavia, desde a escrita desse artigo, a lei efectivamente mudou.

e, com ela, mudou a nossa opinião sobre a aplicação da justiça em casos como os nossos.

a nova legislação (lei n.º 61/2008) permite à justiça e aos pais olharem de uma forma mais equilibrada a educação de uma criança de pais divorciados, reequacionando adequadamente as responsabilidades e direitos de ambos os progenitores. tal reflecte que os tribunais estão cientes da partilha de responsabilidades durante um casamento e, por esse motivo, da necessidade de manter essa partilha após o divórcio, mesmo em situações de conflito latente entre os progenitores.

hoje, o andré e o rodrigo usufruem desta alteração da lei e da sua interpretação jurídica e social. cada um partilha o seu dia-a-dia com o pai e com a mãe. ambos partilham os seus momentos de lazer e as suas actividades da escola e extracurriculares. as visitas quinzenais do pai aos fins-de-semana transformaram-se em quinzenas que passam obviamente pela importante rotina diária onde cada um dos nossos filhos cresce com o pai. desta forma, podem contactar com as famílias e círculos de amigos, quer do lado da mãe, quer do lado do pai.

não é por isso de estranhar que os receios, por um lado, e a prepotência, por outro, tenham dado lugar a um maior respeito pelo papel de cada um dos progenitores e a uma menor conflitualidade em prol dos interesses dos filhos.

e como podemos nós estar certos de que a nova lei se adequa, de facto, à realidade actual? porque tendo cada um de nós, pais, uma história com o mesmo final feliz, a história é no entanto distinta. numa houve recurso à justiça. na outra, não foi necessário chegar a esse ponto, tendo-se desenvolvido na base do bom senso a partir do comum acordo entre os progenitores. ambos os casos tiveram desfecho idêntico: substitui-se a guarda única e o direito parental exclusivo da mãe por uma regulação do poder parental com guarda e responsabilidades integralmente partilhadas.

«as sociedades mudam e evoluem e as leis devem acompanhar essa evolução», foi o que escrevemos em 2008. desde então, a realidade mostrou-nos que as leis, de facto, a acompanham. e, numa conjuntura de grande pessimismo e incerteza em relação ao futuro, os relatos anteriores legitimam confiança nas nossas instituições.

elas devem promover em nós, cidadãos, as atitudes mais adequadas para delegarmos um amanhã aprazível aos nossos filhos. é o desejo de nós, pais e mães, peças activas da sociedade hoje, e mérito do andré, do rodrigo e de de todos os nossos filhos – os protagonistas que nos sucederão.