Jorge Ritto aproveitou-se das «especiais condições de vulnerabilidade» das vítimas

O tribunal que julgou o processo Casa Pia considerou que o arguido e embaixador Jorge Ritto aproveitou «as especiais condições de vulnerabibilidade das vítimas» de abuso sexual neste caso

O acórdão, de cerca de 1700 páginas, que condenou seis dos sete arguidos do processo, salienta que também quanto a Jorge Ritto «a dimensão global da ilicitude é intensa» e que o diplomata agiu com «dolo directo» na prática dos ilícitos.

A sentença frisa que a postura do embaixador – que durante o julgamento se remeteu ao silêncio – «não foi colaborante», revelando «ausência de arrependimento e/ou interiorização da sua conduta, o que não se confunde com a sua alegada homossexualiadade, precisamente por estarem em causa realidades bem diversas».

À semelhança de vários outros arguidos, o tribunal destaca a favor de Jorge Ritto a sua integração social e económica, que, «de qualquer forma, não foi suficiente para justificar uma mudança da sua parte, mas antes facilitando a prática dos ilícitos por si cometidos», de acordo com o acórdão entregue hoje aos advogados e a que a agência Lusa teve acesso.

O tribunal teve ainda em conta a «falta de antecedentes criminais» do diplomata, mas sem perder de vista as «elevadas necessidades de prevenção» que este caso justifica e que ditariam a pena de seis anos e oito meses de prisão efectiva a que foi condenado.

Jorge Ritto foi condenado por três crimes de natureza sexual, depois de ter sido pronunciado por 11 crimes – nove de abuso sexual e dois de lenocínio.

O tribunal deu como provado que o embaixador conhecia o médico João Ferreira Dinis, tendo detectado três chamadas telefónicas da clínica do médico para o diplomata e uma chamada de Jorge Ritto para o consultório de Ferreira Dinis.