Paulo Pinto de Albuquerque considera ilegal a destruição da escutas e que o Estado «pode vir a ser responsabilizado»

Em declarações ao SOL, o jurista e professor da Universidade Católica defende que a destruição das escutas «é ilegal e viola os direitos do assistente no processo de inquérito» e que poderia «ter sido evitada»

Argumenta, assim, que «todos os despachos que se referem às escutas deveriam permanecer intactos no processo, não podendo ser rasurados nem destruídos».

Por outro lado, o jurista considera que a destruição das escutas poderia «em devido tempo ter sido evitada». Tal fim teria sido atingido recorrendo «aos meios cautelares do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, uma vez que está em causa a destruição de meios de prova num processo relativo a uma violação do artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH)».

Quando estiver consumada a destruição das escutas e das menções dos despachos que se referem às escutas, Pinto de Albuquerque acredita que o Estado «pode vir a ser responsabilizado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, por impedir a realização da prova num processo relativo a uma violação do artigo 10.º da CEDH». Tal interpretação «decorre da jurisprudência firme do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem sobre a ‘obrigação positiva’ dos Estados protegerem a liberdade de imprensa».

SOL