Caso BPP: João Rendeiro pede absolvição de contraordenação de 2 milhões de euros

O ex-presidente do Banco Privado Português pediu hoje a absolvição da contraordenação de perto de 2 milhões de euros e da inibição do exercício de funções no setor durante 10 anos decretadas pelo Banco de Portugal em outubro de 2003.

Caso BPP: João Rendeiro pede absolvição de contraordenação de 2 milhões de euros

Nas alegações finais do julgamento do recurso apresentado por 10 dos 11 arguidos junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, das contraordenações decretadas pelo Banco de Portugal (BdP) em outubro de 2013, a mandatária de João Rendeiro alegou, nomeadamente, que este não teve qualquer intervenção nos assuntos contabilísticos e que em 2005 se desligou da gestão do banco.

Rita Fonseca afirmou que os factos de que João Rendeiro vem condenado na decisão administrativa foram "aniquilados" no julgamento, acusando o BdP de ter "falhado" tanto na forma como exerceu a supervisão como na forma como fundamentou a condenação, em alguns casos baseando-se em legislação "desatualizada".

"O Banco de Portugal devia sentar-se no banco dos réus por incompetência e ainda quer arrecadar perto de 11 milhões de euros", afirmou a advogada nas alegações em que procurou demonstrar por que é que no seu entender João Rendeiro deve ser absolvido de cada uma das 10 contraordenações de que vem condenado.

Caso não seja absolvido, pediu uma redução "significativa" da coima e a revogação da inibição do exercício de cargos no setor, lembrando que João Rendeiro, que na sexta-feira completa 63 anos, não exerce funções há mais de seis anos.

Na sessão de hoje, também a mandatária da Privado Holding pediu a absolvição da sociedade (condenada a uma coima de 2,5 milhões de euros), alegando que esta só foi constituída em 2003 e que só passou a deter a totalidade do BPP em novembro de 2004, estando acusada de infrações cometidas num período "em que nem sequer existia".

Sofia Fugas referiu que a PH era uma "caixa vazia", tinha existência jurídica "mas era oca", sendo destituída de quadros e recursos próprios, funcionando como "mero instrumento" do BPP. "Sendo sociedade-mãe funcionava como sociedade-filha", uma inversão que, disse, foi admitida pelo próprio supervisor.

Nas suas alegações, o mandatário de Paulo Lopes sublinhou o facto de este ter sido "o único que teve a coragem" de ir a tribunal contar o seu papel na "história da Lehman Brothers". 

Em janeiro, o ex administrador confessou ao tribunal que ordenou a transferência dos 'Credit Default Swaps' (CDS, um seguro sobre obrigações) da Lehman Brothers da carteira do banco para a carteira dos clientes quando já tinha sido decidido o pedido de insolvência da Lehman Brothers, declarando que obedeceu a "instruções" de João Rendeiro e de Paulo Guichard com a consciência de que não era um procedimento correto.

"Foi o único que falou", disse Pragal Colaço, pedindo ao tribunal que não isole os factos dos elementos subjetivos, como a vontade, já que, afirmou, Paulo Lopes não surge envolvido em nenhuma movimentação para ele próprio ganhar dinheiro, tendo trabalhado para o banco e apenas auferido os rendimentos do seu trabalho.

Pragal Colaço lamentou não ver como arguidos, nomeadamente, os responsáveis pelo 'private banking', que "vendiam gato por lebre". 

Paulo Lopes, que Pragal Colaço afirmou ser um "génio da matemática" que agiu com "ingenuidade", exerceu funções na administração do BPP de abril a dezembro de 2008, tendo sido condenado pelo BdP ao pagamento de uma coima de 400.000 euros (suspensa em metade do valor por cinco anos), a quarta mais pesada imputada a pessoas singulares no processo.

O advogado afirmou concordar com o Ministério Público, que, nas alegações proferidas na terça-feira, pediu a redução da coima aplicada a Paulo Lopes para 100.000 euros suspensa na totalidade e a revogação da inibição do exercício de cargos no setor por um período de cinco anos.

Por seu turno, a mandatária de Vítor Castanheira considerou a condenação do seu constituinte (coima de 190.000 euros suspensa em metade do valor por cinco anos e inibição do exercício de cargos por dois anos) "desprovida de sentido e injusta", pedindo igualmente a absolvição.

Filipa Loureiro lembrou que Vítor Castanheira saiu da Caixa Geral de Depósitos para ir para a administração do BPP em 2008, sinal que desconhecia o que de errado se passava na instituição.

"Aceitou um convite envenenado", afirmou, considerando não ser razoável admitir que mudaria se tivesse conhecimento de práticas irregulares que iriam "manchar o seu cristalino currículo".

O julgamento, iniciado em junho de 2014, tem na sexta-feira o último dia de alegações, destinadas aos arguidos Salvador Fezas Vital, Fernando Lima (cujo advogado pediu hoje renuncia) e Nuno Paramés.

Lusa/SOL