João Vieira Pinto vai mesmo ter de indemnizar o Estado

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje o recurso apresentado pelo ex-futebolista João Vieira Pinto e manteve a pena de indemnização ao Estado decidida pela Relação de Lisboa, que o condenou por fraude fiscal qualificada.

O antigo internacional português, que representou Boavista, Benfica e Sporting e é atualmente diretor da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) tinha recorrido de uma indemnização cível ao Estado, fixada em 169.629 euros de 27 de março de 2014.

A condenação por fraude fiscal surge no âmbito da contratação do jogador pelo Sporting, num processo em que a Relação absolveu Luís Duque e Rui Meireles, responsáveis da Sporting SAD, na altura, e o agente José Veiga.

Veiga também foi absolvido do crime de branqueamento de capitais, em processo em que estava em causa o prémio de assinatura pago a João Vieira Pinto, no valor de 4,2 milhões de euros, no âmbito da contratação pelo Sporting, que não foi sujeito a tributação.

Esta decisão, de 2014, não admitia recurso do jogador para o STJ em relação à parte criminal: um ano e meio de prisão e pena suspensa de quatro anos após trânsito em julgado se, nesse período, o antigo futebolista pagar o montante (169.629 euros).

A decisão do tribunal da Relação sucedeu a uma primeira condenação dos quatro arguidos em primeira instância, em 2012.

Lusa/SOL