Sócrates: Acórdão de Rangel reproduz partes de decisão da Relação de Coimbra

O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que, no mês passado, deu razão aos argumentos da defesa de José Sócrates reproduz quase quatro páginas de uma decisão da Relação de Coimbra. Segundo o jornal Público, o acórdão proferido por Rui Rangel e Francisco Caramelo tem ainda várias frases retiradas de um texto científico do…

Sócrates: Acórdão de Rangel reproduz partes de decisão da Relação de Coimbra

O problema, segundo o mesmo jornal, é que as referências não estão entre aspas nem em itálico. E, nas frases alegadamente reproduzidas, encontra-se a referência ao Padre António Vieira que entretanto foi repetida inúmeras vezes nas notícias sobre a decisão: “Quem levanta muita caça e não segue nenhuma, não é muito que se recolha com as mãos vazias”.

Contactados ontem pelo Público, o juiz Rui Rangel não quis fazer qualquer comentário e Francisco Caramelo não respondeu.

Apesar de não identificar claramente que se trata de citações, o acórdão proferido faz referências genéricas à decisão de Coimbra e ao texto científico de José Lobo Moutinho.

Pedido de nulidade do acórdão

Ontem, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) entregou um pedido de nulidade do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que deu razão à defesa de José Sócrates e determinou que os arguidos da Operação Marquês têm direito a aceder aos autos.

Segundo o SOL apurou, o Ministério Público decidiu não entregar qualquer pedido de aclaração como chegou a ser avançado e partiu logo para uma segunda fase, requerendo que seja anulada a decisão dos juízes desembargadores Rui Rangel e Francisco Caramelo.

O requerimento do DCIAP terá de ser analisado e decidido por estes mesmos juízes. Os desembargadores terão também de decidir se este recurso suspende ou não aplicação imediata do acórdão que proferiram.

Em comunicado, a Procuradoria-geral da República explicou os motivos do recurso: "No requerimento apresentado, o Ministério Público considera que o referido acórdão é nulo porque, ao declarar o fim do segredo de justiça interno desde 15 de abril de 2015 enquanto decorre o prazo normal de inquérito, conheceu e decidiu uma questão que, por lei, está subtraída à sua apreciação. Mais considerou que a interpretação vertida no acórdão violou princípios constitucionais, designadamente o da proteção do segredo de justiça".

O acórdão que reproduz outro acórdão

A 24 de setembro, o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão aos argumentos da defesa do ex-primeiro-ministro – de que o segredo de justiça interno já não se justifica. Isto abre portas a que os advogados dos arguidos consultem tudo o que foi reunido no processo pelo Ministério Público: documentos, depoimentos de testemunhas e dados financeiros enviados pelas autoridades de outros países.

A decisão, por unanimidade, foi dos desembargadores Rui Rangel (juiz relator) e Francisco Caramelo. Fazendo assim cair o segredo interno, continua porém a vigorar o segredo de justiça externo (para os jornalistas, por exemplo).

No mesmo acórdão, os juízes recusavam dar razão a outras duas pretensões da defesa. Nomeadamente, consideram que não está ultrapassado o prazo máximo para a investigação da Operação Marquês e concordam que o processo é de especial complexidade, tendo por isso prazos mais alargados do que um inquérito comum.

carlos.santos@sol.pt