O problema, segundo o mesmo jornal, é que as referências não estão entre aspas nem em itálico. E, nas frases alegadamente reproduzidas, encontra-se a referência ao Padre António Vieira que entretanto foi repetida inúmeras vezes nas notícias sobre a decisão: “Quem levanta muita caça e não segue nenhuma, não é muito que se recolha com as mãos vazias”.
Contactados ontem pelo Público, o juiz Rui Rangel não quis fazer qualquer comentário e Francisco Caramelo não respondeu.
Apesar de não identificar claramente que se trata de citações, o acórdão proferido faz referências genéricas à decisão de Coimbra e ao texto científico de José Lobo Moutinho.
Pedido de nulidade do acórdão
Ontem, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) entregou um pedido de nulidade do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que deu razão à defesa de José Sócrates e determinou que os arguidos da Operação Marquês têm direito a aceder aos autos.
Segundo o SOL apurou, o Ministério Público decidiu não entregar qualquer pedido de aclaração como chegou a ser avançado e partiu logo para uma segunda fase, requerendo que seja anulada a decisão dos juízes desembargadores Rui Rangel e Francisco Caramelo.
O requerimento do DCIAP terá de ser analisado e decidido por estes mesmos juízes. Os desembargadores terão também de decidir se este recurso suspende ou não aplicação imediata do acórdão que proferiram.
Em comunicado, a Procuradoria-geral da República explicou os motivos do recurso: "No requerimento apresentado, o Ministério Público considera que o referido acórdão é nulo porque, ao declarar o fim do segredo de justiça interno desde 15 de abril de 2015 enquanto decorre o prazo normal de inquérito, conheceu e decidiu uma questão que, por lei, está subtraída à sua apreciação. Mais considerou que a interpretação vertida no acórdão violou princípios constitucionais, designadamente o da proteção do segredo de justiça".
O acórdão que reproduz outro acórdão
A 24 de setembro, o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão aos argumentos da defesa do ex-primeiro-ministro – de que o segredo de justiça interno já não se justifica. Isto abre portas a que os advogados dos arguidos consultem tudo o que foi reunido no processo pelo Ministério Público: documentos, depoimentos de testemunhas e dados financeiros enviados pelas autoridades de outros países.
A decisão, por unanimidade, foi dos desembargadores Rui Rangel (juiz relator) e Francisco Caramelo. Fazendo assim cair o segredo interno, continua porém a vigorar o segredo de justiça externo (para os jornalistas, por exemplo).
No mesmo acórdão, os juízes recusavam dar razão a outras duas pretensões da defesa. Nomeadamente, consideram que não está ultrapassado o prazo máximo para a investigação da Operação Marquês e concordam que o processo é de especial complexidade, tendo por isso prazos mais alargados do que um inquérito comum.