Foi declarado o ‘início da criação do Estado catalão’

Os dois partidos nacionalistas do Parlamento catalão apresentaram na manhã desta terça-feira o texto com que dão “solenemente início ao processo de criação do Estado catalão independente”. O Juntos Pelo Sim, do presidente Artur Mas, redigiu o documento em conjunto com os responsáveis da Candidatura de Unidade Popular (CUP), nova formação nacionalista que conta com…

Foi declarado o ‘início da criação do Estado catalão’

Ainda sem acordo para a formação de um Governo nacionalista – os responsáveis da CUP rejeitam que Mas se mantenha na presidência –, os dois partidos concordam naquele que para eles é o principal objectivo da legislatura: separar a região do resto de Espanha. O documento que apresenta o novo Estado, que terá “forma de república”, foi apresentado em nove pontos que serão votados na primeira semana de sessão do Parlamento.

Os signatários garantem que este processo “não se submeterá às decisões das instituições do Estado espanhol, em particular ao Tribunal Constitucional”. Uma clara referência às manobras de Madrid que têm vindo a ilegalizar todos os passos dados pelos nacionalistas, num texto apresentado no segundo dia de trabalhos do parlamento catalão.

Agora, segundo o texto apresentado, estes sentem que “o mandato democrático obtido nas passadas eleições de 27 de setembro se sustenta numa maioria de deputados das forças parlamentares que têm como objectivo ver a Catalunha transformar-se num Estado independente”.

A proposta pede ainda ao futuro Governo catalão – que ultrapassada a questão de Mas poderá vir a ser composto por estas duas forças nacionalistas – para que adote “as medidas necessárias para abrir um processo de desconexão democrático, massivo, sustentável e pacífico” com Espanha.

O próximo Governo da Generalitat deve também “blindar os direitos fundamentais que podem ser afetados por decisões das instituições do Estado espanhol” e apesar de declarar a intenção de “negociar” com Madrid e Bruxelas também considera “pertinente iniciar no prazo máximo de trinta dias o trâmite das leis do processo constituinte”.

nuno.e.lima@sol.pt